Imprimir

Notícias / Civil

Secretário é condenado por improbidade após negociar terreno com sogro prefeito

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Poder Judiciário em Mato Grosso publicou no dia 12 de maio condenação em face de Nilton Borges Borgato, secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso. Processo trata sobre venda de um terreno, ato que causou prejuízo aos cofres públicos. Decisão é da juíza Lílian Bartolazzi Bianchini. Cabe recurso sobre a sentença.

Leia também 
Desembargador concede liminar para que Cuiabá vacine reeducandos

 
O Ministério Público (MPE) apontou irregularidades em processo licitatório visando aquisição de terreno para construção do aterro sanitário do municipal de Glória D’Oeste, em 2004.

De acordo com as provas nos autos, o então prefeito Roberto Carlos Barbosa adquiriu terreno de propriedade dos demandados Nilton Borges Borgato e Gheisa Maria Bonfin Borgato, terreno este que possuía em seu registro um gravame de Hipoteca Cedular de 1º Grau, em favor da União.
 
Ante a existência de hipoteca em favor da União, da qual os requeridos tinham conhecimento, a escritura de compra e venda realizada foi cancelada. Diante do cancelamento da matrícula do imóvel adquirido, a construção do aterro sanitário foi interrompida, causando vários transtornos à população. Conforme o MPE, Roberto Carlos Barbosa era sogro de Nilton Borges Borgato.
 
Segundo sentença, “ficou comprovado nos autos que o requerido Roberto Carlos Barbosa valendo-se de seu cargo de Prefeito Municipal de Glória D`D’Oeste adquiriu um terreno, gravado de hipoteca cedular em favor da União, imóvel este pertencente ao seu genro, mesmo os requeridos tendo conhecimento da existência hipoteca. E que, em razão da hipoteca existente sobre o imóvel adquirido a escritura de compra e venda foi cancelada, gerando prejuízos aos cofres públicos e à população. Bem como, que o procedimento licitatório na modalidade Carta Convite estava viciado de irregularidades, caracterizando a omissão do gestor municipal visto que não observou a regularidade do negócio realizado em sua administração”.
 
Roberto Carlos Barbosa, Nilton Borges Borgato e Gheisa Maria Bonfin Borgato foram condenados por ato de improbidade administrativa.  Todos devem arcar com o ressarcimento integral do dano, que deverá ser apurado e indicado pelo Ministério Público em sede de liquidação de sentença.  
 
Os nomes sofreram ainda as seguintes sanções: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil de dez vezes o valor da última remuneração percebida pelos agentes; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Imprimir