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Justiça suspende decreto que limitava atividades e impunha toque de recolher

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Justiça concedeu liminar em ação proposta por Marcos Antônio Alves, Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Sinop, em face daquele município, suspendendo decretos que impunham restrições de funcionamento de atividades e serviços, além de toque de recolher, até então em exercício das 23h às 5h.

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Segundo os autos, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, o Estado de Mato Grosso e o município de Sinop editaram diversos decretos visando a imposição de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, assim como, imposição de medidas de fiscalização sanitária e medidas temporárias restritivas às atividades privadas.
 
Conforme o autor do processo, a medida de privação de funcionamento de atividades comerciais em determinado período, o que está sendo imposto pelo município de Sinop, não possui o efeito prático de reduzir o risco de contágio.
 
“O que se percebe é que a restrição de horário de atendimento de estabelecimentos comerciais terá o condão de causar maior aglomeração; as pessoas necessitarão se deslocar aos estabelecimentos comerciais no período permitido para aquisição de produtos e utilização dos serviços”.
 
Marcos Antônio Alves requereu liminarmente que fosse  determinado a suspensão dos efeitos dos decretos municipais até o julgamento de mérito da ação, ou então, até que seja demonstrado pelo município de Sinop que as medidas estão baseados em “evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”.
 
Liminar foi concedida durante a noite de terça-feira (11).
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