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Notícias / Ambiental

MP acompanha licenciamento de fazenda da Agropecuária Maggi após constatação de dano ambiental

Da Redação - Vinicius Mendes

O promotor Ari Madeira Costa, da 6ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis, de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística, converteu um inquérito civil público em procedimento administrativo para acompanhar o processo de licenciamento de uma fazenda da Agropecuária Maggi Ltda., pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Na referida propriedade, Fazenda Ponte de Pedra em Rondonópolis (a 217 km de Cuiabá), já foram identificadas irregularidades e danos ambientais.
 
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Em março de 2010 foi instaurado um procedimento preparatório a fim de apurar possíveis irregularidades na concessão da licença ambiental da Fazenda Ponte de Pedra. Por meio do processo administrativo nº 130/2002 em trâmite na Sema, foi concedida, em 22 de abril de 2003, a licença ambiental única (LAU).
 
Além disso também foi firmado termo de ajustamento de conduta (TAC) para recuperação de 0,9 hectares de área de preservação permanente (APP) degradada e um termo de compromisso de compensação para regularização do déficit de reserva legal da propriedade, no total de 1.006,16 hectares, mediante a apresentação de área para compensação.
 
No entanto, ao verificar depois a regularidade da LAU e cumprimento das obrigações assumidas, técnicos designados pelo Ministério Público constataram que o TAC não foi cumprido e além disso foi identificada a degradação de mais 15 hectares. Também verificaram que a LAU estava vencida e não houve renovação.
 
O MP então firmou outro TAC para que a situação fosse regularizada. Em uma portaria de abril do ano passado o MP citou que no pedido de arquivamento sobre o caso consta que a propriedade rural estava em fase de regularização ambiental perante a Sema, sendo que o Cadastro Ambiental Rural foi validado e emitido e, ainda, que a Agropecuária Maggi Ltda. aderiu ao Programa de Regularização Ambiental, com o objetivo de regularizar os passivos existentes, mediante compensação.
 
O MP ainda disse que “vistorias de campo, deram conta da existência de passivo ambiental no imóvel investigado, consistente em déficit de reserva legal, entretanto, não apontou passivo consistente em áreas de preservação permanente”.
 
Foi firmado Termo de Compromisso Ambiental perante à Sema, que deixou a empresa obrigada a regularizar os passivos ambientais. O termo definia que deveria constar do termo a impossibilidade de plantio de leguminosas nas referidas áreas, conforme sugestão do responsável técnico da própria Agropecuária Maggi.
 
Na portaria do ano passado o promotor ainda citou que as áreas de preservação permanente registradas foram depois classificadas como "declividade de terreno", "grota seca" ou hidrografia efêmera. Ele então instaurou procedimento administrativo a fim de acompanhar as informações da Sema sobre a propriedade.
 
“Requisite-se vistoria complementar de campo conjunta a ser efetivada pelo laboratório de geoprocessamento desde órgão de execução, CAO-Ambiental e Sema, [...] cujo ofício deverá conter a competente quesitação para sanar as dúvidas levantadas, referentes à legalidade da compensação de ARL proposta e (in)existência de APP na propriedade rural”, diz trecho do documento.
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