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Fachin reafirma falhas em contas eleitorais e nega recurso de Selma contra decisão do TRE-MT

Da Redação - Airton Marques

O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou segmento a recurso interposto pela senadora cassada Selma Arruda (Podemos), que buscou reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que manteve a decisão que reprovou as contas de campanha de 2018 da juíza aposentada. A decisão é de 22 de abril.

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Ao reprovar as contas, o TRE-MT levou em consideração três irregularidades apontadas pelo parecer técnico da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA), sobre a falta da apresentação do contrato firmado com a Genius At Work, sobre os gastos com marketing pessoal e pesquisa de imagem feitos antes do período de campanha e também o empréstimo feito por Gilberto Eglair Possamai, suplente de Selma, no valor de R$ 1,5 milhão, antes do período de campanha.

Assim como no recurso negado pelo TRE-MT, Selma alegou que a decisão foi falha pois reconheceu a relação entre ela e a empresa Genius ao avaliar duas notas fiscais emitidas pela empresa, mas apontou que não foi juntado aos autos o contrato.

Além disso a ex-senadora argumentou que as supostas irregularidades apontadas representam um valor muito menor do que o que foi considerado no acórdão, e disse que suas contas deveriam ser "aprovadas com ressalvas", pois a Lei n. 9.504/97 estabelece que haverá "aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas não lhes comprometam a regularidade".

Outro argumento foi de que o art. 18 da Res. TSE n. 23.553/2017, estabelece que não constitui recurso de fonte vedada o autofinanciamento permitido pela legislação, consistente no valor obtido junto ao então candidato à suplência em sua chapa ao Senado, Gilberto Eglair Possamai, ainda que se considere o contrato de mútuo firmado por ele, na condição de pessoa física.

O ministro, porém, rebateu os argumentos de Selma. Fachin afirmou que, conforme o julgamento, a origem de maior parte dos valores arrecadados por Selma consiste no empréstimo irregular com Possamai, “sem que seja possível averiguar, por meio da análise do acervo fático-probatório dos autos, a destinação desse valor”.

“Dessa forma, verifica-se a real possibilidade de que as despesas omitidas ora analisadas, e que teriam sido inteiramente destinadas ao pagamento de gastos de pré-campanha, são oriundas de fonte proscrita em lei – art. 18, §1º, da Res.-TSE 23.463/2015 –, e como tal não podem ser consideradas lícitas”, afirmou o ministro.

Ainda na decisão, o ministro apontou que os atos de pré-campanha estão sujeitos aos mesmos limites legais impostos aos atos de campanha. “Assim, inviável a exclusão, na presente prestação de contas, da irregularidade decorrente da omissão de despesas com serviços de publicidade e de pesquisa eleitoral no período de pré-campanha, no valor de R$ 927.816,36, em decorrência da origem ilícita do montante”.
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