O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) rejeitou pedido do Ministério Público, mantendo acórdão que, por unanimidade, julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral em desfavor de Neri Geller, deputado federal.
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Geller era alvo sob a alegação de abuso de poder econômico. Ele foi acusado de realizar doações ilegais para 11 concorrentes ao cargo de deputado estadual em 2018.
Entre os beneficiados pelas doações estão Wilson Santos, Eliseu Nascimento, Ondanir Bortolini (Nininho), Faissal Calil e Romoaldo Junior.
O Ministério Público pedia a procedência da ação, com a cassação do diploma, além da declaração de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes ao pleito de 2018. O órgão entendeu que Geller pretendeu tornar-se decisivo, por força de sua capacidade econômica, promovendo grandes doações, demonstrando assim, uma relação muito “íntima e perigosa” com outros candidatos.
Em setembro de 2020, a maioria do Pleno julgou a ação improcedente. Insatisfeita, a Procuradoria sustentou a existência de omissão e contradição quanto à decretação de nulidade dos depoimentos juntados pelo Ministério Público Eleitoral, bem como a existência de obscuridade no acórdão por tratar como sinônimos “rendimento” e “receita”, institutos distintos entre si.
Os membros do TRE, seguindo voto do relator, Sebastião Monteiro, decidiram não modificar os efeitos do acordão.