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Justiça autoriza retorno de procurador-geral de Cuiabá afastado do cargo em operação

Da Redação - Lucas Bólico

A juíza Ana Cristina Mendes, titular da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, autorizou o ex- procurador-geral do Município de Cuiabá Márcus Brito a retornar ao cargo após mais de sete meses de afastamento. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (27). Ele foi alvo da operação Ovelap, deflagrada em setembro de 2020 pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR), Grupo de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e Gaeco.

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No último dia 24 de março, a Sétima Vara já havia flexibilizado cautelar imposta a Marcus Brito. Atualmente ele segue impedido apenas de assumir o cargo de secretário municipal de Comunicação e Inovação de Cuiabá.
 
Brito é investigado por supostamente favorecido o sócio, o ex-secretário de Educação de Cuiabá Alex Vieira Passos, na contratação de cursinho pré-vestibular na secretaria de Inovação e Comunicação. Segundo o apurado, Brito é sócio no escritório de advocacia Zambrim, Brito & Vieira Passos Advogados. Antes de se tornar procurador-geral de Cuiabá, no exercício da função de Secretário de Comunicação e Inovação, Marcus Brito teria efetuada a contratação da empresa, mesmo sabendo que a propriedade de fato seria seu sócio.
 
A segunda fase da Overlap examina possível esquema em conluio com um ex-secretário de Educação da Capital. Ambos teriam atuado para obtenção de vantagem indevida por meio da contratação de empresa. Contrato de R$ 2,089 milhões é o foco.
 
Marcus Brito foi nomeado em janeiro de 2018 no cargo de Secretário Municipal de Inovação e Comunicação, cujo exercício findou-se em julho daquele ano. Em setembro de 2019, Brito realizou transição ao cargo de Procurador-Geral do Município de Cuiabá.
 
“Passados mais deseis meses da vigência da medida, é de se acreditar que todas as diligências cabíveis para assegurar a investigação criminal já tenham sido empreendidas, notadamente, aquelas consideradas imprescindíveis de serem produzidas em concomitância com o afastamento do investigado do cargo público”, afirma a magistrada na sentença. Ela também indeferiu a devolução dos valores em espécie apreendidos na casa do ex-procurador.
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