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Justiça acata pedido e determina bloqueio de R$ 2,3 milhões por fraudes a mando de deputados

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, acatou pedido do Ministério Público (MPE) e determino o bloqueio de R$ 2,3 milhões em face dos ex-deputados estaduais Mauro Savi e Sérgio Ricardo, do servidor público Luiz Marcio Bastos Pommot, dos empresários Jorge Luiz Martins Defanti e Evandro Gustavo Pontes da Silva, além da empresa E.G.P da Silva-ME.

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“Reconheço a plausibilidade das alegações do autor quanto aos fatos imputados aos requeridos, razão pela qual se justifica a indisponibilidade dos bens dos demandados”, decidiu o magistrado no dia nove de abril.
 
Ação tem como base inquérito com a finalidade de investigar irregularidades no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2010, realizado pela Assembleia Legislativa, visando contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos e correlatos, que resultou na Ata de Registro de Preços ARP 011/2010/AL.

A Ata de Registro de Preços nº 011/2010/AL, com validade de 12 meses, vigorou no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2011 e foi assinada pelo então deputado estadual Mauro Savi, na condição de presidente da Mesa Diretora da ALMT.

Naquela ocasião, o ex-parlamentar Sergio Ricardo (atualmente conselheiro) era o primeiro secretário e ordenador de despesas. Pommot inicialmente era secretário de Orçamento e Finanças, posteriormente, passou a ser secretário geral da Casa de Leis.

Conforme o Ministério Público, o referido pregão não passou de um subterfugio para apropriação de receita pública pelos operadores do esquema. As empresas participantes não entregaram os objetos licitados e adquiridos, apenas emitiram notas fiscais para recebimento dos valores, com obrigação de devolver aos operadores do sistema cerca de 70% a 80% do valor recebido.
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