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Juiz nega recurso à médica que tentou responsabilizar prefeitura na morte de verdureiro

Da Redação - Vinicius Mendes

O juiz Jones Gattass Dias, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, negou um recurso da médica Letícia Bortolini na ação que pede indenização por danos materiais e morais pela morte do verdureiro Francisco Lucio Maia, vítima de atropelamento em abril de 2018. A médica tentou alegar que a Prefeitura de Cuiabá também tinha responsabilidade no caso, por "falta de sinalização e iluminação". A audiência de instrução e julgamento foi marcada para o próximo dia 4 de maio.

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A defesa da médica Letícia Bortonlini interpôs embargos de declaração contra uma decisão alegando omissão. A defesa disse que não foram consideradas as alegações de culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente, e também inexistência de culpa da médica.

O magistrado afirmou que cabe à defesa da médica provar a culpa exclusiva da vítima, ou culpa concorrente e inexistência de culpa. Ele então admitiu a prova emprestada, do processo criminal sobre este caso, para que seja considerada.

A médica também pediu que fosse reconhecida a responsabilidade do Município de Cuiabá, em decorrência de sua negligência "na falta de iluminação e sinalização no local do acidente", e que isso justificaria a inclusão do Município na ação. 

O magistrado afirmou que apenas em ação própria, que permita ampla dilação probatória, a médica pode demandar contra o Município acerca de sua eventual culpa pela morte do verdureiro.

"Tais argumentos já foram enfrentados e afastados na decisão objurgada, na qual ficou esclarecido o não cabimento da denunciação à lide, por não se visualizar obrigação por lei ou por contrato de indenização regressiva por parte do ente público municipal, que poderá ser demandado, por meio de ação própria, que permita a ampla dilação probatória, sobre eventual culpa pelo fato sub judice. Desse modo, não visualizando motivos a ensejar a reforma da decisão"

Ele designou para o dia 4 de maio de 2021, às 14h, a audiência de instrução e julgamento, fixando o prazo comum de 15 dias para a apresentação do rol de testemunhas.
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