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Notícias / Criminal

Justiça recebe processo contra Stringueta e dá prazo para delegado apresentar defesa e testemunhas

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Justiça Estadual recebeu no dia 13 de abril processo movido pelo Ministério Público (MPE) em face do delegado Flávio Stringueta. O membro da Polícia Civil (PJC) é alvo por supostos atos de calúnia, injúria e difamação praticados contra integrantes do órgão.

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“Os indícios de autoria e materialidade estão caracterizados nas reportagens, representações criminais e outros documentos”, assinalou o magistrado João Bosco Soares da Silva.
 
O magistrado determinou a citação do acusado para, no prazo de 10 dias, responder à acusação, por escrito. Na resposta, Stringueta poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de oito.
 
Conforme os autos, no dia 27 de fevereiro de 2021, o denunciado caluniou, difamou e injuriou o procurador geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira e vários outros membros do Ministério Público.

Stringueta divulgou o artigo intitulado “O que importa nessa vida?”, trazendo diversas imputações criminosas a alguns membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

“Expressamente o denunciado reafirmou, com todas as letras, que os promotores de justiça, membros do Ministério Público Mato-grossense ‘rateavam’ as sobras dos valores repassados a instituição a título de duodécimo (fato determinado), o que retrata esquema de apropriação de dinheiro público, que configuraria o crime de peculato previsto no art. 312 do Código Penal por parte dos ofendidos”.

Conforme o MPE, o mote de tal conduta possivelmente reside no fato do denunciado ter pretensões políticas de se candidatar nas próximas eleições.

Ainda no mesmo artigo, Stringueta difamou membro do MPE ao afirmar que eles recebem valor a título de “auxílio moradia”, sugerindo ilegalidade em sua percepção ao expressar que membros do Ministério Público e do Judiciário “encobrem um ao outro” e que tais valores seriam pagos em duplicidade para casos de marido e esposa.
 
“Deste modo, restou claramente demonstrado que o denunciado Flávio Henrique Stringueta ciente da ilicitude e reprovabilidade de seus atos, caluniou, difamou e injuriou os ofendidos supra identificados, todos membros do Ministério Público Estadual”.
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