A Sétima Vara, especializada contra o crime organizado, flexibilizou cautelar imposta em face de Marcus Brito, ex-procurador-geral de Cuiabá alvo da segunda fase da Operação Overlap. Conforme decisão publicada nesta quarta-feira (24), impedimento de exercício de funções públicas deve valer apenas sobre cargos de secretário municipal de Comunicação e Inovação de Cuiabá e de procurador-geral, pastas anteriormente ocupadas por Brito.
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Segundo decisão, “não se admite que os efeitos da medida ultrapassem os limites daquilo que se busca resguardar, sendo utilizada como instrumento de aniquilação e violação de direitos e garantias fundamentais”.
A segunda fase da Overlap examina possível esquema em conluio com um ex-secretário de Educação da Capital. Ambos teriam atuado para obtenção de vantagem indevida por meio da contratação de empresa. Contrato de R$ 2,089 milhões é o foco.
Segundo investigação, Marcus Brito é sócio no escritório de advocacia Zambrim, Brito & Vieira Passos Advogados. Antes de se tornar procurador-geral de Cuiabá, no exercício da função de Secretário de Comunicação e Inovação, Marcus Brito teria efetuada a contratação da empresa, mesmo sabendo que a propriedade de fato seria seu sócio.
Marcus Brito foi nomeado em janeiro de 2018 no cargo de Secretário Municipal de Inovação e Comunicação, cujo exercício findou-se em julho daquele ano. Em setembro de 2019, Brito realizou transição ao cargo de Procurador-Geral do Município de Cuiabá.
As investigações estão em segredo de Justiça.