A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, deferiu nesta sexta-feira (12) pedido de recuperação judicial em nome da Agropecuária Irmãos Picinin e dos produtores rurais Moacir Antônio Picinin e Valdir Luiz Picinin. Dívidas somam R$ 239 milhões. Credores chegaram a levantar suspeitas sobre fraudes. Relatório também apontou incongruências. A Justiça, porém, decidiu dar sequência ao processo.
Leia também
Com dívidas de R$ 45 milhões, Grupo Paludo entra em recuperação judicial
Os produtores atuam em conjunto no município de Sorriso, desde o ano de 2010, cultivando soja. Segundo os autos, crise vivenciada no ano de 2014 agravou a situação econômica dos requerentes, os quais passaram a investir no cultivo de algodão, a partir de 2018.
Ocorre que, devido à pandemia decorrente do Covid-19 e o aumento do dólar, além da ausência de êxito na obtenção de recursos para quitação dos débitos, a Agropecuária Irmãos Picinin encontra-se em situação de endividamento perante instituições financeiras.
Segundo os autos, a instituição financeira Itaú Unibanco chegou a requerer o indeferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, alegando indícios de tentativa de enriquecimento ilícito e fraude contra credores.
Em sua decisão, mesmo com a manifestação contrária, a magistrada argumentou que não é o momento para interferência. “O recebimento da inicial se trata de ato a ser praticado pelo magistrado, mediante análise dos documentos apresentados, com auxílio do parecer técnico apresentado após constatação prévia, por profissionais com habilitação técnica para tanto”.
Parecer prévio também destacou algumas incongruências nas demonstrações contábeis da Algodoeira Vale do Tartaruga (atual denominação de Agropecuária Irmãos Picinin), ressaltando “que as demonstrações contábeis apresentadas pela Requerente apresentam enormes diferenças em relação às suas dívidas e lista de credores declaradas nos autos da recuperação judicial”.
No tocante a Moacir Antônio Picinin e Valdir Luiz Picini, o parecer prévio consignou “que os documentos contábeis não guardam correspondência com as informações apresentadas nas suas declarações de imposto de renda (anos-calendário de 2018 e 2019) e com os livros caixa digitais do produtor rural (ano-calendário de 2020), apresentando graves evidências de inconsistências nos números apresentados, colocando em dúvida a fidedignidade das informações contábeis nelas inseridas”.
E sua decisão, a magistrada reiterou que, neste momento processual, não é possível uma análise aprofundada das inconsistências apontadas pelo parecer prévio, “especialmente porque a perícia não apontou irregularidades contundentes que impedem o deferimento do pedido”.
Dessa forma, visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da LRE), defiro o processamento da Recuperação Judicial, decidiu a juíza.