Imprimir

Notícias / Civil

Ministra nega reclamação e confirma que Emanuel deve seguir decreto mais restritivo assinado por Mendes

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a reclamação e confirmou que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), precisa seguir regras sanitárias e de distanciamento social estabelecidas pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM). Os argumentos da decisão ainda não foram publicados. 

Leia também 
Decisão chancelou medidas que desconsideram peculiaridades da Capital, defende Emanuel em recurso ao STF

 
Ao Supremo, Emanuel disse que o decreto estadual desconsidera as peculiaridades sanitárias, econômicas e sociais de Cuiabá. Documento assinado pelo governador estabele toque de recolher às 21h, de segunda a sexta. As atividades econômicas estão proibidas após as 19h. 
 
O decreto de Emanuel, mais flexível, determinava a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do município, no período compreendido entre 23h e 5h, de segunda-feira a domingo. As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, deveriam exercer suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda a sábado, das 8h às 18h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados. Os supermercados e congêneres tinham o horário de funcionamento das 6h às 22h, de segunda a domingo.
 
Ainda conforme decreto de Emanuel, segmentos de academias de musculação, ginástica, natação e congêneres deveriam exercer suas atividades observando o horário de atendimento de segunda a sábado das 6h às 22h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados. As atividades econômicas de bares e restaurantes e congêneres, funcionariam observando o horário de atendimento ao público de segunda-feira a domingo, das 11h às 22h.
 
Ao buscar se desvencilhar do decreto de Mendes, Emanuel salientou que o município não está inerte em tomar as providências necessárias para contenção da Covid-19.

“A norma municipal é mais razoável, proporcional e justa com toda a população cuiabana, notadamente porque leva em consideração interesses e peculiaridades locais, na tentativa de compatibilizar a manutenção da economia com a necessidade do endurecimento das medidas sanitárias diante do momento vivenciado em nosso Estado”.
Imprimir