Imprimir

Notícias / Civil

Associação cita filas causadas por redução de horário e pede reconsideração para flexibilizar supermercados

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Associação de Supermercados de Mato Grosso (Asmat) pediu reconsideração da decisão que negou liminar e manteve inalterado decreto estadual sobre medidas restritivas contra a covid-19. O citado decreto proibiu o funcionamento dos supermercados após as 19h, de segunda a sexta-feira, e após as 12h, aos sábados e domingos. Conforme a Asmat, as normas atuais causam aglomerações e filas para aquisição de mercadorias.

Leia também 
Desembargadora nega pedido liminar que tentava flexibilizar horários de supermercados


“A medida em combate nesses autos, conclui-se ser totalmente ineficiente, pois as atividades desenvolvidas pelos associados da impetrante são essenciais à população, os consumidores não deixarão de ir ao supermercado”, alertou.
 
Decisão que negou liminar foi da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Conforme a desembargadora em sua decisão inicial, atender à medida pleiteada seria o mesmo que o Judiciário exercer função de outro Poder, o que não lhe compete, tendo em vista que, em princípio, a determinação de suspensão de funcionamento não viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois está devidamente fundamentada em dados.
 
Porém, segundo a Associação, o decreto entrou em vigência na quarta-feira (3) e já há notícia sobre a lotação dos supermercados. “O tempo de acesso da população ficou muito restrito, boa parte destes trabalham em horário comercial, coincidindo o tempo disponível para efetuar a aquisição de alimentos e itens de higiene”.
 
Ainda segundo a Asmat, mesmo cumprindo a restrição de uma pessoa por família e ao atendimento dentro dos 50% da capacidade, haverá filas ao redor dos supermercados. “Vale ressaltar que o risco de contaminação está em sair de casa e não somente no ato de realizar compras para casa. O consumidor que já se deslocou até o supermercado e está na fila para fazer a sua compra, já está no risco de ser contaminado e não atende-lo por a empresa estar restrita ao horário de funcionamento, é dobrar o risco de contaminação da população”, diz trecho do requerimento de reconsideração.
 
Liminar será reavaliada pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
Imprimir