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Comissão Pastoral da Terra cobra providências contra despejo de 650 pessoas

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Fórum de Direitos Humanos e da Terra e a Comissão Pastoral da Terra emitiram nota nesta segunda-feira (1º) contra ordem de desocupação da Fazenda Vitória do Araguaia. A área de 50.973 hectares em Porto Alegre do Norte protagoniza disputa judicial que dura cerca de 30 anos.

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Conforme nota, 200 famílias podem ser atingidas. “São mais de 650 pessoas, sendo, 100 crianças e 50 idosos, que já foram notificadas para deixarem suas casas e tudo mais que construíram em uma vida de trabalho”.
 
Ainda conforme a nota, as famílias, estão apreensivas em relação ao futuro com a iminência do despejo, “pois serão obrigadas a deixar para trás o que levaram uma vida inteira para construir, há um clima tenso na área e as famílias tem enfrentado diversas formas de pressões e ameaças”.
 
Confira a nota
 
O Fórum de Direitos Humanos e da Terra-FDHT e a Comissão Pastoral da Terra CPT/MT vem, denunciar e cobrar providências quanto à situação de despejo das mais de 200 famílias, entre elas muitas vivem há mais de 40 anos, na Gleba Xavantinho, situada no município de Porto Alegre do Norte, região do Araguaia-MT. São mais de 650 pessoas, sendo, 100 crianças e 50 idosos, que já foram notificadas para deixarem suas casas e tudo mais que construíram em uma vida de trabalho.
 
A disputa se dá por uma área de 50.973 hectares, entre as margens esquerda do Rio Xavantinho e a margem direita do Rio Tapirapé. O Perímetro que a Agro Pastoril Vitória do Araguaia S/A alega ser possuidora, além de incidir sobre terras das famílias camponesas, da Agricultura Familiar, que ali vivem e trabalham, incide também sobre área da Reserva Indígena Krenrehé, sendo que a Funai, em fevereiro de 2021, manifestou seu interesse em integrar o processo na qualidade de litisconsorte ativo.
 
Algumas posses foram comprovadas por vistoria realizada pelo INCRA ainda em 1987. Mas em 1999, Agro Pastoril Vitória do Araguaia ajuizou Ação Possessória onde, inicialmente, conseguiu liminar para despejar alguns ocupantes da área. Contudo, a empresa abandou o processo por quase duas décadas e, em 2015 resolveu novamente requerer o revigoramento da liminar para despejar as famílias, pedido este que foi negado pelo juízo da Vara Agrária, sob o argumento de que “a liminar foi deferida no século passado, precisamente em 1999, e transcorridos praticamente 19 (dezenove) anos o feito sequer passou da fase postulatória, sendo certo que desde 2010 a autora é instada a dar impulso, e, por fim, ainda não regularizou sua representação”.
 
 Entretanto, em recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Agro Pastoril, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por decisão do Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, decidiu pelo despejo das famílias.
 
Causa muito estranheza na decisão a ser cumprida, o fato de que o Laudo apresentado nos autos pela Agro Pastoril da área que supostamente lhe pertence, foi questionado judicialmente pela empresa que o realizou, a PLANAPAN LTDA, tanto na ação possessória que tramita na Vara Agrária, quanto no Tribunal de Justiça. Em suas manifestações na justiça a empresa afirma que “ficou surpresa com a informação que o laudo estava servindo de base para decisões judiciais, afirmando ainda que o Laudo Técnico confeccionado “não possui os requisitos mínimos necessários para escudar uma decisão judicial”.
 
Mesmo com diversos pedidos e recursos em andamento, tanto em juízo de primeiro grau, quanto no TJ MT, e mesmo recursos no Superior Tribunal de Justiça-STJ, e, principalmente, desconsiderando toda a situação da segunda onda de Pandemia da Covid -19, com mais de 250 mil mortos no país, e em período que os números de contágios tem subido e a taxa de ocupação dos leitos de UTIs em todo o Estado de MT chega a 86%, o despejo das famílias está em andamento, e as mesmas já estão sendo notificadas para deixarem seus lares no prazo de 3 dias.
 
As famílias, estão apreensivas em relação ao futuro com a iminência do despejo, pois serão obrigadas a deixar para trás o que levaram uma vida inteira para construir, há um clima tenso na área e as famílias tem enfrentado diversas formas de pressões e ameaças.
 
Mesmo frente à recente recomendação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ aprovada no dia 23/02/2021, onde o mesmo recomenda aos órgãos do Poder Judiciário para que evitem despejos e remoções coletivas durante a pandemia de Covid-19, sendo que a mesma recomendação ressalta também a necessidade da decisão judicial atender as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que dispõe sobre as violações de direitos humanos nos conflitos fundiários, o processo de despejo das famílias continua em andamento.
 
As famílias estão impetrando Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para que o despejo seja suspenso e esperam conseguir decisão favorável posto que, o próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu pela suspensão do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP), alegando o alto risco de contaminação pela Covid 19.
 
Reafirmamos nosso compromisso com a defesa da vida das famílias da Gleba Xavantinho e cobramos da Justiça de Mato Grosso e do Governo do Estado que suspendam o despejo das famílias enquanto perdurar a situação de pandemia no país, frente à toda exposição que as mais de 650 pessoas ficarão, bem como a contaminação das pessoas que vivem na cidade e também dos agentes públicos que estarão envolvidos na realização do despejo.
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