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MPF defende constitucionalidade da tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Em memorial enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira (22), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defende a constitucionalidade da tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil por Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça. O assunto é objeto do Recurso Extraordinário 660.814/MT, que teve repercussão geral reconhecida pela Corte Suprema (Tema 1034). De acordo com o PGR, a tramitação direta do inquérito policial entre a polícia judiciária e o Ministério Público facilita sobremaneira a celeridade na fase investigatória.

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O RE, interposto pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (Sindepo), sustenta que tal metodologia de investigação ofenderia as Constituições estadual e federal, representando invasão de competência da Polícia Civil em relação à sua administração e às investigações penais. Por fim, alega que dispositivos estaduais que passaram a prever expressamente a tramitação direta usurparam competência privativa da União para legislar sobre matéria processual penal.

Augusto Aras argumenta que a possibilidade de tramitação direta de inquérito policial apenas ratifica o papel constitucional reservado ao Ministério Público no controle externo da atividade policial. "A atividade de controle externo é, pois, de extrema importância não somente para o estabelecimento de uma investigação eficiente e ágil, atributos essenciais a que se desenhe um processo penal célere e apto a efetivar a persecução criminal, mas também como elemento garantidor de probidade e legalidade na atuação policial", pondera.

Argumenta que inexiste inconstitucionalidade nas normas que, de acordo com ele, simplesmente explicitam a interpretação em concreto das regras de tramitação do inquérito policial, do qual o Ministério Público participa em decorrência da previsão constitucional de controle externo difuso. Assim, conclui que a previsão de tramitação direta de inquéritos policiais nos provimentos das Corregedorias de Justiça é formal e materialmente constitucional.

Diante do exposto, o PGR opina pelo desprovimento do recurso extraordinário e, considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento do RE 660.814/MT em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do Tema 1.034, sugere a fixação da seguinte tese: "É constitucional a previsão de tramitação direta do inquérito policial entre Ministério Público e Polícia Civil em provimento de Corregedoria de Justiça local, por se tratar de regramento de caráter procedimental que explicita as previsões constitucionais atinentes ao sistema acusatório".
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