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Justiça nega bloqueio de R$ 11 milhões nas contas de Stopa em ação por suposta fraude em licitação

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, manteve negativa sobre pedido do Ministério Público (MPE) para decretar a indisponibilidade em face do ex-secretário municipal de Serviços Urbanos e atual vice-prefeito de Cuiabá, Jose Roberto Stopa (PV). Caso versa sobre possível fraude em licitação para coleta de lixo.

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Além de Stopa, são alvos da ação de improbidade as pessoas identificadas como Carlos Baltar Buarque de Gusmão Filho, a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda e o município de Cuiabá.
 
Conforme processo, inquérito foi instaurado para apurar possíveis práticas ímprobas em razão do Contrato n.º 467/20158, firmado entre o município de Cuiabá e a empresa Locar. Investigação versou sobre potencial desrespeito à Lei Orçamentaria Anual Municipal e existência de vícios no edital de licitação. O MPE alega que houve direcionamento da licitação e, por isso o certame é nulo. Estando maculada a licitação, não pode prevalecer o preço contratado, nem o preço médio, mas sim o menor preço dos orçamentos ofertados, sob pena de a empresa ser beneficiada pela própria torpeza.
 
A licitação teve como foco a execução dos serviços de coleta de lixo manual, mecanizada, seletiva e fluvial, implantação de contêineres semienterrado e soterrado, além da coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais.
 
O contrato decorrente da concorrência pública foi firmado no valor de R$ 39 milhões, com prazo de vigência de doze meses, contados da sua assinatura em dezembro de 2018, com previsão de prorrogação por sucessivos períodos, limitado a sessenta meses.
 
Sobre a licitação, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instaurou processo que concluiu pela restrição do caráter competitivo do certame ao exigir comprovação de capacidade técnico operacional e profissional desnecessária e sem justificativa.
 
O TCE sustentou que, realizando uma projeção a partir da cotação dos serviços, a empresa vencedora foi contratada por um valor superior em R$ 7 milhões, correspondente a um percentual de 23,10%.
 
Conforme dados extraídos do portal transparência do município, foi pago até 13 de outubro de 2020 o valor exato de R$ 45.467.190,16, de modo que o dano presumido correspondente a 23,10%, R$ 10.502.920,90
 
O Ministério Público requereu a concessão de medida cautelar para indisponibilidade de bens e valores dos requeridos no montante de R$ 11,5 milhões referente ao dano ao erário e a multa civil que pretende aplicar.
 
No primeiro julgamento sobre a liminar, datado do dia nove de novembro, Vidotti esclareceu que “o dano presumido não é suficiente para atender aos requisitos próprios da medida cautelar de indisponibilidade de bens, sendo questionável a adoção de medida de extrema gravidade para garantir a indenização do dano que apenas se supõe tenha ocorrido”.
 
Ao reexaminar o caso, no dia 15 de janeiro, Vidotti voltou a negar o requerimento liminar salientando que os documentos que instruem a inicial, a minuta do edital de licitação, aponta que administração pública municipal estabeleceu como critério para avaliação financeira das propostas o valor global de R$ 43 milhões, para o período de 12 meses. Portanto, o valor do contrato ficou abaixo do valor de referência estipulado no edital.
 
“O valor de referência tem a finalidade de fornecer ao órgão licitante uma estimativa previa, que permita verificar se os preços apresentados pelos interessados são exequíveis e compatíveis com mercado. Essa estimativa é definida em pesquisa de preços e visa possibilitar que o poder público identifique o valor médio de mercado do bem ou serviço que pretende contratar, definindo-se, assim, o preço justo”, explicou Vidotti.
 
“Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão que indeferiu a decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos”, finalizou a magistrada.
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