Imprimir

Notícias / Civil

Juiz declina de competência e determina redistribuição de ação do Governo contra Consórcio VLT

Da Redação - Vinicius Mendes

O juiz Murilo Moura Mesquita, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, declinou da competência e determinou a redistribuição da ação do Governo de Mato Grosso contra o Consórcio VLT e as empresas que o integram à 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. O magistrado verificou uma ação idêntica já foi ajuizada na 4ª Vara em dezembro de 2020.
 
Leia mais:
Consórcio VLT terá 180 dias para vender vagões e outros materiais não utilizados
 
O Governo de Mato Grosso entrou com uma ação de ressarcimento ao erário, junto à 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, contra o Consórcio VLT e as empresas CR Almeida S/A Engenharia, CAF Brasil Indústria e Comércio, Santa Bárbara Construções, Magna Engenharia LTDA, Astep Engenharia LTDA.
 
No final do ano passado a Justiça já havia determinado que o Consórcio VLT e as empresas fiquem responsáveis pela posse, guarda, zelo, conservação e manutenção dos itens adquiridos sem utilidade. Também determinou que prestem caução idônea nos autos no prazo de cinco dias, no montante de R$ 683.282.902,29 e procedam com a remoção do material rodante, trilhos e sistemas.
 
Em decisão do último dia 13 o juiz Murilo Moura Mesquita disse que, após consulta ao Sistema PJe, constatou que o Estado ingressou anteriormente, no dia 22 de dezembro de 2020, com uma ação idêntica junto à 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá.
 
Por considerar que a ação que tramita na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública foi distribuída no dia 23 de dezembro, o magistrado reconheceu que cabe à 4ª Vara julgar o caso. Com base nisso ele declinou da competência e determinou a remessa dos autos.
 
“Considerando que a presente ação foi distribuída em 23/12/2020, às 17h34min, é imperioso reconhecer a prevenção do Juízo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá para processar e julgar o feito [...] ainda que já tivesse sido homologado o pedido de desistência formulado na ação em trâmite na 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, seria aplicada a regra do artigo 286, II do CPC, de modo que, de qualquer forma, a competência já estaria fixada naquela jurisdição”.
Imprimir