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Vacina obrigatória deve penalizar quem recusa, mas Estado não pode usar força para garantir aplicação

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Constitucionalista de renome internacional, o advogado Almino Afonso esclareceu ao Olhar Jurídico algumas questões sobre a obrigatoriedade da vacinação contra o novo coronavírus. O tema ganhou repercussão em Mato Grosso após o deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) apresentar projeto que visa garantir a vacinação compulsória. Conforme Almino, a vacina é obrigatória e quem recusa deve ser penalizado. O Estado, porém, não pode usar força para garantir aplicação.

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Em dezembro de 2020 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que vacinação compulsória contra Covid-19 é constitucional. O entendimento foi firmado no julgamento conjunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tratavam unicamente de vacinação contra a Covid-19, e de Recurso Extraordinário com Agravo em que se discutia o direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas. 
 
Segundo Almino Afonso, discussões sobre vacinação são antigas em território nacional.  “Na realidade, desde a década de 70, quando o Brasil foi acometido pelo surto da Meningite, o Estado brasileiro, inseriu no seu ordenamento jurídico regras admitindo a imunização obrigatória da população, refiro-me à Lei nº 6.259/1975, que disciplinou o Programa Nacional de Imunizações”.
 
Além das regras admitidas nos anos 70, a questão foi recentemente revisitada. “Com a proliferação do coronavírus, o Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou a Lei nº 13.979/2020 que trata, especificamente, das medidas emergenciais para enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19, deixando claro ser possível o Estado proceder, de forma compulsória, a imunização em massa da população”.
 
O Supremo Tribunal Federal,  no julgamento de dezembro, consolidou o entendimento de que o Estado pode implementar medidas indiretas, tais como restrição ao exercício de certas atividades e direitos ou à presença de pessoas que se neguem a receber a vacina, sem que isto viole a Constituição da República, considerando que a saúde coletiva não pode ser prejudicada por alguns poucos que se recusam a ser vacinadas, em razão de convicções filosóficas, religiosas, políticas e, até mesmo, existenciais.
 
Ainda conforme Almino, Mato Grosso pode impor penalidades aos cidadãos que recusarem a vacinação. “Pode e deve, até porque a imunização obrigatória e em massa da população exposta tem demonstrado ser bastante eficaz para estancar o processo epidemiológico, segundo os estudos científicos realizados e indicados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Ademais, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, em sessão realizada no dia 17 de dezembro 2020, que tais medidas sancionatórias àqueles que se negam a ser vacinados podem ser implementadas tanto pela União, quanto pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as atribuições legiferantes, respectivamente, de cada ente federado.
 
Para o advogado constitucionalista, a obrigatoriedade não justifica, porém, o uso da força. “A possibilidade de imunização compulsória, evidentemente, não dá ao Poder Público o direito de utilizar-se da força do Poder para invasivamente vacinar as pessoas, sem respeito à dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas, ou seja, o Estado não poderá, mediante violência, forçar a vacinação de ninguém, pois, deverá sempre levar em conta na adoção de medidas coercitivas os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.
 
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