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Em decisão, juíza afirma que adolescente que matou Isabele foi fria e hostil: "estampou desumanidade"

Da Redação - Wesley Santiago

A juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara da Infância e da Juventude, disse em sua decisão que a adolescente de 14 anos, que matou Isabele Guimarães Ramos, de mesma idade, no condomínio de luxo Alphaville, em Cuiabá, em 12 de julho do ano passado, foi fria e hostil, tendo estampado na sua ação "desumanidade". A menor foi condenada a três anos de reclusão por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar e qualificado.

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A magistrada entendeu que a execução imediata da sentença atende aos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), "principalmente no que concerne a imprescindibilidade da prioridade absoluta e a celeridade da intervenção Estatal na proteção das crianças e dos adolescentes, evidenciando o caráter pedagógico e responsabilizador da internação determinada em face da adolescente que aos 14 anos de idade ceifou a vida de sua amiga, também de 14 anos de idade, em atuação que estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade".

A juíza também pontuou na decisão que "o ato infracional foi praticado com violência e possui gravidade concreta extrema que exige a intervenção pedagógica estatal máxima, inclusive, diante da necessidade da responsabilização pelas escolhas equivocadas, com a conscientização das consequências nefastas de ceifar dolosamente a vida humana".

No documento, a magistrada explica ainda que entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já há um certo tempo, apontam que o adolescente infrator, em regra, não tem direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação interposta contra a sentença que lhe impôs a medida socioeducativa.

"Em outros termos, a execução da sentença que aplica medida socioeducativa é imediata, haja ou não recurso contra a sentença, o que não constitui ofensa ao princípio da presunção de inocência/não culpabilidade, previsto no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, diz trecho da decisão.

A adolescente se apresentou na Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) acompanhada dos pais e advogados na noite desta terça-feira (19). Ela foi encaminhada para fazer corpo de delito e seguirá para a unidade de internação  socioeducativa feminina no Complexo Pomeri.

Condenação

A adolescente de 14 anos, acusada de assassinar Isabele Guimarães Ramos, de mesma idade, no condomínio de luxo Alphaville, em Cuiabá, em 12 de julho do ano passado, teve a sua internação decretada.

A decisão é da juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá. A adolescente foi punida por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar e qualificado.

A apresentação da adolescente já foi feita na Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), da Polícia Judiciária Civil. O pai dela, o empresário Marcelo Cestari, que também responde pela morte de Isabele, foi quem a levou até a unidade. 

Ela passará a noite no Centro Sócioeducativo Feminino Menina Moça e deverá seguir na quarta-feira (20) para o Pomeri.

A menor já havia sido apreendida dois meses após o crime, mas foi solta oito horas após a internação.

Concluiu-se na investigação que a adolescente, no mínimo, assumiu o risco ao apontar a arma para o rosto da amiga e não verificar se estava pronta para o disparo. Ela recebeu a pena máxima prevista em lei.

 
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