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PGJ expede notificação contra concessão de aposentadoria a conselheiros afastados

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges emitiu notificação recomendatória para que o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) não conceda aposentadoria aos conselheiros do órgão que estão sendo investigados. Manifestação se refere diretamente a Waldir Teis, que já requereu o tema.

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Segundo Borges, a impossibilidade de concessão de aposentadoria voluntária aos conselheiros encontra fundamento em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo qual “O magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só terá apreciado o pedido de aposentadoria voluntária após a conclusão do processo ou do cumprimento da penalidade”.
 
Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), Valter Albano, Valdir Teis, José Carlos Novelli, Antônio Joaquim e Sérgio Ricardo de Almeida foram afastados. Albano foi o único a conseguir reintegração.
 
Ainda segundo Borges, o ministro Luiz Fux, em decisão que determinou a impossibilidade de concessão de aposentadoria voluntária ao conselheiro Antônio Joaquim, argumentou que o posicionamento serve “para que se preserve o poder geral de cautela expresso nas decisões que determinaram o afastamento dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso de suas funções, já que a concessão dos atos de aposentadoria esvaziaria a efetividade dos efeitos concernentes à futura e eventual condenação dos investigados”.
 
Os membros do TCE são investigados pela suposta prática de corrupção passiva no exercício da função pública. A imputação da prática do crime de corrupção passiva se deu em razão de fatos ocorridos em 2014, com o suposto pagamento de propina na aprovação de obras públicas de interesse do executivo estadual.
 
O único que já requereu aposentadoria, o conselheiro Waldir Teis recentemente foi preso sob acusação de tentar destruir provas. 

O documento assinado por Borges e enviado ao conselheiro Guilherme Maluf em dezembro cita possível adoção das "medidas jurídicas pertinentes" em caso de concessão da aposentadoria. 
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