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Notícias / Eleitoral

MP afirma que interpelação de Emanuel contra procurador não deve ser julgada em Mato Grosso

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson emitiu parecer afirmando que a interpelação judicial com pedido de explicações oferecida pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, em face do procurador de Justiça do Estado do Mato Grosso, Domingos Sávio de Barros Arruda, não é competência da Justiça Eleitoral em Mato Grosso.

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Conforme Masson, a postagem do membro do Ministério Público e coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) pode configurar “eventual crime comum, fora da esfera de atribuição da Justiça Eleitoral”.
 
“Assim, diante de competência afeta em razão da pessoa, a Procuradoria Regional Eleitoral requer o declínio de competência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 105, I, a, da Constituição Federal, ou, subsidiariamente, extinção do processo sem julgamento do mérito”. A destinação do processo ainda será decidido pelo juízo.
 
Segundo os autos, no dia 29 de novembro de 2020, data do segundo turno da eleição municipal de Cuiabá, Domingos Sávio publicou em seu perfil na rede social Instagram uma enquete na qual questionava seus seguidores se eles votariam “com paletó” ou “de camiseta”.

Ainda segundo os advogados de Emanuel, na publicação do “story”, recurso da rede social Instagram em que as publicações ficam disponíveis até 24 horas e expiram automaticamente depois desse tempo, os 1.568 seguidores do interpelado poderiam interagir, votando ou na opção “paletó” ou na opção “camiseta”.

Conforme o prefeito, a “publicação, pelo seu contexto, indica se tratar, em verdade, de uma ofensa à honra do interpelante, e não de uma pergunta ‘ingênua’ ou ‘séria’”. Ainda segundo exposto pela defesa do prefeito, no dia da eleição, Cuiabá registrou uma temperatura de 37º C, “de modo que era evidente que ninguém” votaria “de paletó”.
 
Emanuel Pinheiro pede que Domingos Sávio responda aos seguintes questionamentos:

1. O interpelado confirma que a publicação acima colacionada, realizada em seu perfil do Instagram, é de sua autoria?
 
2. A enquete “neste calor... vc vota com paletó ou de camiseta??”, publicada no mesmo dia do segundo turno das eleições municipais, é uma espécie de pesquisa sobre a intenção de votos dos eleitores?
 
3. A expressão “camiseta” se refere ao candidato ABÍLIO JÚNIOR?
 
4. A expressão “paletó” diz respeito ao candidato EMANUEL PINHEIRO?
 
5. A expressão “paletó” foi empregue pelo interpelado para fazer referência a ação penal nº 1002091-47.2020.4.01.3600, em trâmite perante a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso?
 
6. O interpelado possui conhecimento de que a ação penal nº 1002091-47.2020.4.01.3600, em trâmite perante a Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso, não foi sequer sentenciada até o presente momento?
 
7. Tendo em vista que a publicação em questão foi realizada por um Procurador de Justiça, chefe do NACO/Criminal, indaga-se se tal publicação reflete o posicionamento institucional do Ministério Público do estado do Mato Grosso?

8. Tendo em vista que a publicação em questão foi realizada por um Procurador de Justiça, chefe do NACO/Criminal, indaga-se se tal publicação reflete o posicionamento institucional do NACO/Criminal do estado do Mato Grosso?
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