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Justiça cassa mandato de vereador e deixa sargento Elizeu inelegível por fraude em cota de gênero

Da Redação - Vinicius Mendes

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta segunda-feira (7) a cassação do mandato do vereador Clebinho Borges (DC). Clebinho e Elizeu Nascimento foram denunciados pelo Ministério Público por fraude nas cotas de gênero nas eleições de 2016. Já o deputado Elizeu foi condenado a inelegibilidade por oito anos, a contar do fim do mandato.

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Elizeu Nascimento foi eleito vereador nas eleições de 2016. Clebinho Borges estava como suplente. Ambos foram denunciados pelo MP acusados de inserir candidaturas fictícias para preencher a cota de gênero exigida aos partidos pela Justiça Eleitoral.

O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, da 55ª Zona Eleitoral, em julho de 2017, aceitou a denúncia do Ministério Público e determinou a cassação do diploma de Elizeu, então vereador. O parlamentar e os demais denunciados acabaram entrando com recurso eleitoral, buscando a nulidade da decisão, alegando cerceamento de defesa.

Elizeu, porém, acabou deixando seu cargo de vereador, pois foi eleito deputado estadual em 2018. Clebinho Borges assumiu sua cadeira na Câmara. O relator do recurso, desembargador Sebastião Barbosa Farias, votou pela cassação do vereador Clebinho Borges. Os demais membros do TRE, por unanimidade, negaram o recurso.

"Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de cerceamento de defesa, inadequação da via eleita e ilegitimidade passiva. Acordam, no mérito, por unanimidade, em negar provimento ao recurso", diz trecho da decisão.

O mandato de Clebinho, no entanto, já está no fim. Ele não conseguiu se reeleger nas eleições de 2020, ficando apenas como suplente. Já Elizeu Nascimento ficou inelegível para o próximo mandato.

A defesa do deputado Elizeu Nascimento alegou, em contato ao Olhar Jurídico, que a decisão do TRE não torna o parlamentar inelegível. Ele explicou que a decisão só influencia nos registros de candidatura, e caso haja incidente de inelegibilidade não é sobre o deputado.

Disse também que quando o Ministério Público entrou com pedido de cassação da chapa por cota de gênero, não houve qualquer pedido de indisponibilidade de direito político de Elizeu, era apenas pedido de cassação do mandato de vereador.  Afirmou ainda que cabe recurso contra a decisão.


Atualizada às 17h00.
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