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Notícias / Criminal

TJ nega recurso de Arcanjo contra extensão de extradição do Uruguai

Da Redação - Vinicius Mendes

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso da defesa de João Arcanjo Ribeiro contra a decisão que indeferiu seu pedido de desconsideração incidental da extensão da extradição do Uruguai. Arcanjo, que já foi preso no país vizinho, alegou violação ao devido processo legal. O TJ, porém, não viu irregularidades na extensão da extradição.
 
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Arcanjo foi extraditado em 2006 sob acusação de falsificação de documentos. Porém, para que fosse julgado pelos outros crimes que cometeu, havia necessidade de extensão da extradição. A Procuradoria-Geral da República então fez o pedido ao governo Uruguaio, referente a 21 denúncias, o que foi atendido.
 
A defesa de Arcanjo, porém, entrou com um recurso em sentido restrito contra a decisão que indeferiu seu pedido de desconsideração incidental da extensão da extradição, alegando violação ao devido processo legal, pois não teve oportunidade de apresentar ampla defesa e contraditório.
 
A Segunda Câmara Criminal, no entanto, considerou que a extradição foi requerida pelo Ministério da Justiça do Brasil ao governo Uruguaio e que a extensão da extradição foi autorizada pelas autoridades da República Oriental do Uruguai, não havendo irregularidades.
 
“O Ministério da Justiça requereu o pedido de extensão ao pedido de extradição ao Governo da República Oriental do Uruguaio, sendo que o Ministério da Justiça, através do Ofício nº 2574/2018/EXT/CETP/DRCI/SNJ-MJ, comunicando que foi autorizada a extensão da extradição do requerente, pelas Autoridades da República Oriental do Uruguai. Assim, a Corte da República Oriental do Uruguai autorizou a extensão da extradição do requerente, sendo que a tramitação do mencionado pedido de extensão ocorreu no país vizinho, restando demonstrada a regularidade do pedido de extensão da extradição”.
 
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