Imprimir

Notícias / Geral

STF nega recurso contra decisão que impede sanções a MT se fixar alíquota previdenciária de 14% a militares

Da Redação - Vinicius Mendes

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração ajuizados contra a decisão que determina que a União se abstenha de impor quaisquer sanções caso Mato Grosso mantenha a alíquota da contribuição previdenciária de 14% a servidores militares. A decisão foi unânime.
 
Leia mais:
MP diz que compra de iPhones por R$ 1,6 mi será para substituição de notebooks e computadores
 
No início do último mês de outubro foi proferido o acórdão que determinou à União que se abstenha de aplicar ao Estado de Mato Grosso qualquer das providências previstas no art. 7º da Lei 9.717/1998 ou de negar-lhe a expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária caso continue a aplicar aos policiais e bombeiros militares estaduais e seus pensionistas a alíquota de 14%.
 
No dia 27 de outubro foram ajuizados os embargos de declaração contra o acórdão. O julgamento do recurso foi iniciado em 13 de novembro, sendo concluído no dia 20. O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, mantendo assim inalterada a decisão.
 
A ação
 
Na ação a Procuradoria Geral do Estado relatou que o Estado de Mato Grosso editou a Lei Complementar Estadual nº 654 de 19 de fevereiro de 2020, que alterou a lei que dispõe sobre a contribuição previdenciária dos servidores públicos civis e militares ativos, inativos e pensionistas de Mato Grosso, e dá outras providências, para fixar a alíquota da contribuição previdenciária devida pelos servidores públicos no importe de 14%.
 
No entanto, citou que a União, por meio da Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho do Ministério da Economia, editou uma Instrução Normativa que impôs aos Estados a aplicação das alíquotas previdenciárias definidas na legislação federal, a partir do mês de janeiro, para os militares ativos cuja contribuição anterior era superior a 9,5%, caso dos militares de Mato Grosso.
 
A preocupação do Estado de Mato Grosso era que, considerando o iminente conflito entre a aplicação da legislação Estadual e a Federal, caso mantivesse a alíquota prevista na Lei Estadual, poderia receber severas sanções por parte da União.
 
Imprimir