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Notícias / Civil

Justiça acata pedido e libera quatro lotes inicialmente bloqueados em nome de José Riva

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada Em ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, julgou procedente recursos de Alfonso Camilo Fonseca e Adélia Almeida Fernandes para desbloquear quatro imóveis inicialmente retidos em nome do ex-deputado estadual e atual delator premiado, José Riva. Decisões em seis ações foram publicadas nesta terça-feira (1º).

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Segundo os autos, os imóveis estão localizados em Juara, local conhecido como Vila Operária. Somados, alcançam 2.160m². Os bens foram alvos de decisões de indisponibilidade proferidas nas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa movidas contra Riva.
 
Alfonso Camilo buscou a Justiça para provar que comprou o bem em 2004. Segundo ele, valor foi pago em moeda corrente, no entanto, por motivos financeiros, ele não realizou a transferência da propriedade e registro para seu nome.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira esclareceu que as ações civis públicas que deram origem aos bloqueios foram ajuizadas nos anos de 2006, 2007, 2014 e 2015, ou seja, as determinações de indisponibilidade de bens ocorreram em datas bem posteriores à negociação das áreas.
 
Também foram juntados comprovantes de pagamentos de IPTU, relativos aos anos de 1998, 2001 e 2002, bem como dos anos seguintes, todos tendo como contribuinte o embargante Alfonso Camilo Fonseca, o que indica que sua posse sobre os imóveis.
 
“Com base nos julgados e motivos acima expostos, restando provado que a constrição que recaiu sobre os bens imóveis é indevida, a procedência do pedido de desconstituição da constrição é medida que se impõe”, decidiu Bruno D’Oliveira no dia 27 de novembro.
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