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Justiça autoriza exumação de corpo de avô de menina morta envenenada por madrasta

Da Redação - Vinicius Mendes

A Justiça de Mato Grosso autorizou a exumação do corpo de Edson Emanoel, avô da pequena Mirella Poliane Chue de Oliveira, que morreu envenenada pela madrasta Jaira Gonçalves Arruda em junho de 2019, em Cuiabá. A motivação da madrasta teria sido a indenização de R$ 800 mil que a garota ganhou na Justiça. A suspeita é que o avô da menina também tenha sido envenenado.
 
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A avó materna da criança entrou na Justiça e conseguiu uma indenização de R$ 800 mil para a garota, em decorrência da morte da mãe após o parto. Mirella era criada pelos avós paternos, até que em 2017 sua avó morreu e em 2018 morreu o avô.
 
Na época que a polícia verificou que Mirella havia sido envenenada, houve a suspeita de que o avô também teria morrido pelo mesmo motivo. A morte da menina foi planejada pela madrasta, que aplicava doses diárias de um veneno proibido no Brasil. A princípio a causa da morte era indeterminada.
 
Um inquérito policial foi instaurado na Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) para apurar a morte do avô de Mirella. O delegado, Olímpio da Cunha Fernandes Junior, representou pela exumação do corpo para análise do corpo quanto a vestígios do veneno que, em tese, teria sido utilizado.
 
No último mês de outubro a Justiça autorizou a exumação. A DHPP afirmou que já entrou em contato com a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para agendamento da exumação, que dependerá do órgão para realização.
 
Crime
 
Mirella Poliane morreu em junho deste ano, de causa inicialmente indeterminada. A criança deu entrada em um hospital privado de Cuiabá, já em óbito, e como o hospital não quis declarar a morte, foi acionada a DHPP para liberação do corpo. Foi solicitada a perícia por precaução, diante da falta de evidência de morte violenta. A princípio houve suspeita de meningite e de abuso sexual, mas o exame de necropsia feito pelo Instituto Médico Legal descartou o abuso.
 
A Politec, então, coletou materiais para exames complementares e, conforme Pesquisa Toxicológica Geral realizada pelo Laboratório Forense, foram detectadas no sangue da vítima duas substâncias, uma delas um veneno que provoca intoxicação crônica ou aguda e a morte.
 
O caso foi então remetido à Deddica, que durante as investigações desvendou o plano de envenenamento em virtude de a criança ter recebido uma indenização em decorrência da morte de sua mãe por erro médico, durante parto dela em um hospital de Cuiabá.
 
A equipe da Deddica concluiu que o crime foi premeditado e praticado em doses diárias, pelo período de dois meses. A indiciada causou a morte da menina usando um veneno de venda proibida no Brasil, e ministrando gota a gota, entre abril e junho de 2019.
 
Motivação
 
As investigações apontaram que a indenização recebida pela criança foi a motivação do plano de envenenamento. A ação indenizatória foi movida pelos avós maternos da criança, que ingressaram na Justiça e, em 2019, após 10 anos de tramitação do processo, a família ganhou a causa em última instância, com valor de R$ 800 mil, incluindo os descontos de honorários advocatícios.
 
Parte do dinheiro ficaria depositada em uma conta para a menina movimentar somente na idade adulta. A Justiça autorizou que fosse usada uma pequena parte do dinheiro para despesas da criança, mas a maior quantia ficaria em depósito para uso, após atingir a maioridade.
 
Até 2018, Mirella era criada pelos avós paternos. Em 2017, a avó morreu e no ano seguinte (2018) o avô também faleceu, passando a garota a ser criada, naquele mesmo ano, pelo pai e madrasta. Foi neste momento que Jaira iniciou seu plano para matar a criança, com o objetivo de ter acesso ao dinheiro.
 
A mulher, presa no início de setembro, foi ouvida após a morte da menina e contou que convive com o pai da vítima desde que ela tinha dois anos de idade, e que se considerava mãe da criança. Ela declarou que Mirella começou a ficar doente em 17 de abril de 2019, apresentando dor de cabeça, tontura, dor na barriga e vômito.
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