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Notícias / Eleitoral

Justiça Eleitoral veda participação de sindicalista e suspende propaganda de Emanuel

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Geraldo Fidelis, da 1º Zona Eleitoral de Cuiabá, acatou pedido dos advogados de Abílio Junior (Podemos), candidato ao cargo de prefeito de Cuiabá, e suspendeu propaganda de seu adversário, Emanuel Pinheiro (MDB), que conta com a participação do sindicalista Oscarlino Alves. Decisão é desta terça-feira (24) e estipula multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

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Segundo informado, a legislação eleitoral veda, no segundo turno das eleições, que na transmissão do horário eleitoral gratuito participe filiados a partidos políticos que tenham formalizado apoio a outra candidatura.
 
O sindicalista Oscarlino Alves é filiado ao Pros e participou da propaganda em declaração de apoio ao candidato Emanuel Pinheiro. O Pros, encabeçada por Gisela Simona e Euclides Ribeiro, declarou apoio a Abílio Junior após o fim do primeiro turno. Gisela inclusive participou na segunda-feira (23) da propaganda eleitoral de Abílio.
 
Em sua decisão, Fidelis esclareceu que “a veiculação de imagens do filiado Oscarlino Alves na propaganda eleitoral dos representados Emanuel Pinheiro e Coligação ‘A mudança merece continuar’, afronta o disposto no art. 74,§2º, da Resolução TSE n. 23.610/2019, cujo teor aponta que não será permitida a participação, na propaganda eleitoral, de filiados a partidos políticos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos”.
 
“Pelo exposto, concedo a tutela de urgência inaudita altera pars, para determinar a imediata suspensão da propaganda combatida e, para tanto, determino a intimação dos representados para cumprimento desta ordem”, finalizou o magistrado.
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