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Notícias / Eleitoral

Justiça proíbe divulgação de propaganda de Abílio que apresenta pesquisa de forma irregular

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, acatou pedido liminar do prefeito em busca de reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB), e determinou que o também candidato, Abílio Junior (Pode), pare de veicular propagando em desconformidade com a legislação. Peça versa sobre pesquisa .

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Segundo os autos, a citada propaganda relata: “Disparou, o homem disparou, Abílio e Wellaton disparam e consolidam opinião popular. O povo quer a mudança de verdade. No instituto Gazeta Dados, Abílio e Wellaton tem 34,62 por cento dos votos válidos e caminham para a vitória no primeiro turno, a onda 19 não para, vem com a gente mudar Cuiabá. No primeiro turno. No primeiro turno? Obrigado hein! Hashtag segue o líder”.
 
Conforme os autos, na divulgação dos resultados, é necessário informar: o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, o número de registro da pesquisa.
 
Segundo Fidelis, há perigo de desequilíbrio do pleito. “Diante da possibilidade de a informação, da forma que está sendo veiculada, causar dano de difícil ou impossível reparação, concedo a tutela de urgência”,
 
A decisão estabelece multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
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