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Notícias / Ambiental

MP diz que R$ 100 mil de indenização da Aprosoja não é suficiente e pede majoração

Da Redação - Vinicius Mendes

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com recurso de apelação no Tribunal de Justiça, requerendo a majoração da indenização aplicada à Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) e aos produtores Antônio Galvan e Albino Galvan Neto, a título de dano extrapatrimonial coletivo, em razão do plantio experimental de soja. A promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza considerou baixo o valor de R$ 100 mil imposto.
 
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A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá argumenta que, embora o juiz tenha reconhecido a ilegalidade do plantio, a condenação aplicada em primeira instância, no valor de R$ 100 mil, não é suficiente para reparar os danos, responsabilizar os agentes e inibir novas condutas ilícitas.
 
“A indenização imposta a título de dano moral deve ter o objetivo, não só de reparar o prejuízo moral causado à sociedade, mas também deve servir como meio de responsabilização do agente causador e para inibir novas condutas ilícitas. O valor imposto pelo magistrado não foi suficiente em nenhuma dessas três circunstâncias. Um exemplo disso é que o presidente da Aprosoja em diversas declarações públicas, ridicularizou o valor da indenização, afrontando e debochando do próprio Poder Judiciário”, ressaltou a promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza.
 
Ela destaca que a condenação ao pagamento de indenização por danos morais deve ser fixada em valor que não seja exorbitante, mas também que não seja irrisório, como estabelecido na sentença.
 
“Há nos autos informações de que a Aprosoja pretende realizar novo plantio extemporâneo de soja no próximo ano, mesmo sendo ilegal, e uma condenação em valores irrisórios, servirá de estímulo a novas práticas ilícitas”, afirmou a promotora de Justiça.
 
O MPMT refutou a quantia estabelecida pelo juiz de 1 mil reais por hectare como condenação por danos extrapatrimoniais ambientais, já que os valores da produção de soja em um hectare correspondem a cerca de 10 vezes este valor, ou seja, 10 mil reais.
 
“Nota-se que a condenação por danos extrapatrimoniais fixada em tão somente mil reais por hectare plantado ilegalmente (R$ 1.000/ha) está longe atingir o objetivo de responsabilização e de desestímulo a novas condutas ilícitas, razão pela qual a sentença apelada merece reforma, sob pena da sociedade e as Instituições envolvidas no combate à ilegalidade (MPE, INDEA, PGE e Poder Judiciário) amargarem a sensação de que todo o esforço expendido alcançou um resultado inócuo”, afirmou.
 
No recurso, o MPMT requer também que seja decretada a perda da soja produzida ilegalmente e a sua imediata doação a instituição de caridade ou outra que se mostrar apropriada, sem a possibilidade de comercialização do grão. Com a medida, o MP pretende impedir que os réus possam lucrar com a ilegalidade.
 
Além disso, foi requerida a condenação dos apelados em litigância de má fé, com a imposição de pagamento de multa e indenização. O MPMT pleiteia ainda que os apelados sejam obrigados a emitir retratação pública e formal, reconhecendo a condenação judicial em razão do plantio ilegal que culminou com a perda da soja e na reparação aos atos ilícitos praticados.
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