A defesa do ex-governador Silval Barbosa, delator premiado em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), requereu que o ministro Dias Toffoli aliene bens avaliados em R$ 23 milhões. Caso não haja alienação, Barbosa requer concessão de prazo para que seus advogados apresentem novo plano de pagamento.
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A Procuradoria-Geral da República argumenta que há confusão no pagamento de R$ 23 milhões. O erro pode, em último caso, gerar a quebra do acordo. Conforme esclarecido, dos 70 milhões que o ex-governador se comprometeu a devolver, R$ 46 milhões, segundo acordo original, foi quitada por meio de dação de imóveis. O valor restante, pouco mais de R$ 23 milhões, seria pago em dinheiro, por meio de parcelas.
De acordo a defesa do ex-governador o MPF aceitou substituir os R$ 23 milhões em dinheiro por outros imóveis. Segundo consta na manifestação, peritos indicados pelo próprio Ministério Público avaliaram os bens, afirmando que restaria apenas pouco mais de R$ 600 mil a ser pago em dinheiro. Assim, não haveria atraso no pagamento.
Porém, nova manifestação do Ministério Público Federal não considera a possibilidade de receber os imóveis oferecidos no lugar dos R$ 23 milhões. A suposta perícia foi ignorada.
Ciente da confusão causada, a defesa de Silval se manifestou no dia 29 de outubro pedindo a imediata alienação dos bens entregues no lugar dos R$ 23 milhões. Caso a alienação não seja possível de imediato, os advogados requereram a concessão de novo prazo “para que o colaborador apresente uma outra forma de pagamento”.