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Notícias / Eleitoral

Emanuel derruba propagandas de França e Abílio sobre supostas fraudes na Saúde e vídeo de propina

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Prefeito de Cuiabá em busca de reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB) conseguiu duas liminares contra opositores no pleito, Roberto França e Abílio Junior. Ambas as decisões, proferidas pelo magistrado Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinam suspensão de propagandas.

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A propaganda de Abílio inicialmente exibida no dia 27 de outubro tratava sobre suposta fiscalização empreendida por ele na Saúde de Cuiabá. A fiscalização, segundo a peça publicitária, prendeu um secretário e afastou o outro. A citada propaganda ainda assevera: “Abílio vai abrir a caixa preta da saúde”.
 
Conforme os advogados do Emanuel, o material “apresenta informações passadas, sem qualquer esclarecimentos acerca das datas dos acontecimentos e ainda, que estes estão sub judice, bem como, veicula imagens de ex-secretário, sem a devida autorização legal, ultrapassando a crítica política”.
 
Segundo decisão do magistrado Geraldo Fidelis, “o modo como a informação foi veiculada pelo representado, eventualmente, pode malferir o direito à honra” de Emanuel Pinheiro. A liminar determinando suspensão estabelece aplicação de multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
 
A propaganda de Roberto França, segundo ação, “propositalmente reduz ao máximo a fonte do texto que permite a identificação da coligação”, inexistindo assinatura, pedido de votos ou qualquer conteúdo que permita a fácil identificação de mensagem do candidato, “fazendo da inserção mencionada praticamente um vídeo apócrifo, em total desobediência à Legislação Eleitoral”.
 
A citada peça publicitária de França utiliza imagens do suposto recebimento de propina de Emanuel Pinheiro. O vídeo traz a frase: “esse flagrante também merece uma punição exemplar”.
 
Em sua decisão, Fidelis esclareceu que imagens verídicas, ainda que impopulares, se não acompanhadas de afrontas graves a direitos pessoais do ofendido, situam-se no campo da liberdade de expressão. Ocorre que, no caso em questão, não ocorreu menção à legenda partidária de França.
 
A decisão que suspendeu propaganda de Roberto França também estabelece pagamento de multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
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