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Notícias / Civil

Hospital é condenado a pagar R$ 17 mil por lâmina de bisturi esquecida dentro de paciente

Da Redação - Fabiana Mendes

Um hospital da cidade de Rondonópolis (a 216 quilômetros de Cuiabá) foi condenado a pagar R$ 17 mil, por uma lâmina de bisturi esquecida dentro de uma paciente. De acordo com o processo, a vítima propôs a ação de indenização contra o hospital e o médico, após constatar falha na prestação do serviço de cirurgia de varizes.

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 A 4ª Câmara de Direito Privado de Mato Grosso manteve a condenação da unidade de saúde pelo procedimento realizado em 2010. A mulher foi liberara após 24h de internação e retornou, com sete dias, ao consultório médico para consulta pós-operatória.
 
Nesta consulta realizou o procedimento denominado “secagem” das varizes, ocasião em que alertou o médico que na perna esquerda havia um ponto inflamado e escuro. O profissional disse que o aspecto era normal e com o tempo desapareceria.
 
Todavia, a vítima afirmou que passado algum tempo não houve melhora e o ponto inflamado evoluiu para massa endurecida. Depois de se consultar com outro especialista, contatou-se que o ponto inflamado se tratava de uma haste de bisturi que havia sido esquecida dentro de sua perna, durante o procedimento cirúrgico. No decorrer da ação a autora entabulou acordo, homologado em juízo, com o médico que realizou a cirurgia.
 
Apesar disso, a ação seguiu seu curso e sagrou o hospital co-responsável pelo erro médico - condenando-o ao pagamento do montante de R$17 mil por danos morais e estéticos. A empresa não concordou com a decisão e recorreu ao segundo grau de jurisdição. Mas por unanimidade foi negado o recurso e mantida a decisão do juiz.
 
"Conclui-se, portanto, que o hospital requerido, até mesmo porque tem o dever de garantir a integridade física e mental do paciente, bem como dispor de recursos compatíveis com o objetivo da internação, responde objetivamente pelos danos sofridos por seus pacientes. Isso significa que, uma vez demonstrado o nexo causal entre a conduta do agente, no caso tanto do médico quanto da equipe de enfermagem, e o dano, surge o dever de indenizar”, reiterou o relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges em seu voto.
 
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