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Notícias / Civil

Homem entra com ação contra Estação por danos em sua casa após construção de shopping

Da Redação - Vinicius Mendes

Um morador do Bairro Santa Rosa, em Cuiabá, entrou com uma ação na Justiça contra o Shopping Estação alegando que a construção do empreendimento causou danos estruturais em sua residência. O Shopping, inclusive, teria solicitado orçamento ao homem, após ter sido feita vistoria na casa, que constatou os danos, porém até o momento não providenciou os reparos ou indenização.
 
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O autor da ação narrou que é vizinho ao shopping e que em decorrência da construção do empreendimento várias rachaduras e avarias surgiram em sua casa, acarretando risco aos moradores.
 
Na tentativa de resolver o problema amigavelmente, ele notificou o Shopping em novembro de 2016, que havia realizado uma vistoria no imóvel em setembro daquele ano, constatando danos de grau leve. O Shopping então teria solicitado dois orçamentos ao autor, sendo prontamente entregues, no entanto, nada foi feito para solucionar os problemas apresentados.
 
O autor chegou a pedir na Justiça o deferimento da produção antecipada de prova pericial para constatar os danos sofridos. O Shopping foi citado e não contestou o pedido. Antes da realização da perícia ingressaram na ação as empresas São José Construções e Comércio Ltda. e Construtora São José Desenvolvimento Imobiliário Ltda, como terceiras interessadas, e pediram a denunciação da empresa Chubb Seguros Brasil S.A.
 
O laudo pericial foi realizado e juntado aos autos, mas as terceiras interessadas impugnaram o laudo. Elas entraram com pedido de realização de nova perícia, o que foi deferido, nomeando a empresa Forense Lab Perícias & Consultoria. No entanto, as terceiras interessadas não se manifestaram nos autos sobre a proposta da empresa.
 
O autor da ação então pugnou pela declaração de preclusão da nova perícia e homologação da já realizada. Segundo a Justiça, o pedido de nova perícia realizado pelas terceiras interessada expirou, uma vez que, devidamente intimadas, não se manifestaram sobre a proposta do Perito e nem recolheram o valor.
 
“Ademais, este processo tramita desde o ano de 2018, razão pela qual não se justifica prolongar a questão”, diz trecho da decisão. A perícia já realizada foi então homologada e a Justiça considerou que “com o laudo pericial que apurou defeito por defeito no imóvel, o autor pode buscar a obrigação de fazer mediante demanda autônoma”. As terceiras interessadas foram condenadas ao pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 2mil.
 
“No caso, o autor buscou a realização de prova pericial de engenharia em seu imóvel, para apurar os danos advindos após a construção do Shopping Estação, uma vez que o próprio requerido havia realizado vistoria administrativa que constatou danos “leves”, os quais não foram consertados, optando o autor, por esta via para não perecer o direito. Realizada a perícia por profissional habilitado, o qual concluiu pela existência de danos no imóvel, dou por produzida a prova cuja antecipação se pretendia”.
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