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Notícias / Eleitoral

Justiça rejeita ações e registra candidaturas de Roberto França e Gisela Simona

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Justiça Eleitoral rejeitou impugnações propostas pelo atual prefeito em busca de reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB), e concedeu registros de candidaturas a Roberto França e Gisela Simona. Decisões foram proferidas na quarta-feira (21).
 
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Emanuel questionou candidatura afirmando que França foi condenado por ato de improbidade administrativa em sentença proferida pela 2ª Vara da Seção Judiciária Federal de Mato Grosso. Em momento posterior a condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
 
Segundo a Justiça, a citada sentença não apontou lesão ao erário e enriquecimento ilícito. “Frise-se que, para se decretar a inelegibilidade do cidadão, há que se revelar presentes todos os quesitos previstos no tipo legal de maneira concomitante. Não é o caso dos presentes autos”, esclareceu a juíza da 39º Zona Eleitoral, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva.
 
Emanuel Pinheiro tentava comprovar que Gisela incorre em causa de inelegibilidade por não ter se desincompatibilizado das atividades exercidas no Conselho Estadual de Defesa do Consumidor.
 
A Justiça reconheceu preliminar de intempestividade. Resolução dispõe que a impugnação deve se dar no prazo de 5 dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro. Conforme os autos, o cartório eleitoral certificou a intempestividade da impugnação, considerando que a publicação do edital de candidatura se deu na data de 24 de setembro de 2020 e a propositura da impugnação no dia 30 de setembro de 2020.
 
“Isso posto, não conheço da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura”, decidiu Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva em relação a Gisela.
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