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Notícias / Eleitoral

Contra ação de Emanuel, MP dá parecer favorável a registro de Gisela Simona

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O promotor de Justiça Roberto Turin, membro do Ministério Público de Mato Grosso (MP), emitiu parecer pelo não conhecimento de impugnação proposta em face de Gisela Simona (Pros), candidata ao cargo de prefeita de Cuiabá. O posicionamento do órgão foi disponibilizado na segunda-feira (19).

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A ação de impugnação, proposta pela também candidato, Emanuel Pinheiro (MDB), afirma que Gisela incorre em causa de inelegibilidade por não ter se desincompatibilizado das atividades exercidas no Conselho Estadual de Defesa do Consumidor.
 
Segundo Turin, é necessário reconhecer preliminar de intempestividade. Resolução dispõe que a impugnação deve se dar no prazo de 5 dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro. Conforme os autos, p cartório eleitoral certificou a intempestividade da impugnação, considerando que a publicação do edital de candidatura se deu na data de 24 de setembro de 2020 e a propositura da impugnação no dia 30 de setembro de 2020.
 
Ainda segundo Turin, no mérito também merece ser rejeitada a impugnação. O cargo de Presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor se amolda à figura do servidor público, devendo sua desincompatibilização ocorrer no prazo de 3 meses anteriores à data da eleição. Gisela deixou a cadeira em 22 de julho de 2020, atendendo o pressuposto legal.
 
“Pelo exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pelo não conhecimento da impugnação, devido à sua nítida intempestividade e, no mérito, pela sua total rejeição, pois se demonstrou infundada”, finaliza o promotor Roberto Turin.
 
O caso ainda será julgado pela 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá.
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