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Notícias / Eleitoral

Rebatendo Emanuel, França e Gisela pedem que impugnações sejam julgadas improcedentes

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Candidatos ao posto de prefeito de Cuiabá, Roberto França (Patriota) e Gisela Simona (Pros) contestaram impugnações propostas pelo atual prefeito em busca de reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB). Segundo as peças defensivas, ambos estão aptos ao pleito marcado para o dia 15 de novembro.

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Emanuel questionou candidatura afirmando que França foi condenado por ato de improbidade administrativa em sentença proferida pela 2ª Vara da Seção Judiciária Federal de Mato Grosso. Em momento posterior a condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
 
O candidato do Patriota alega que a ação de impugnação é “inepta”. “A mera alegação em abstrato, despida de um cotejo sério e pormenorizado com a decisão na qual se baseia, não é suficiente para comprovar, nem mesmo em tese, a existência de inelegibilidade”, afirma a defesa.
 
Ainda conforme defesa, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região rechaçou a existência de lesão ao erário e enriquecimento ilícito. Advogados compartilham entendimento de que a condenação da Justiça Comum por violação dos princípios regentes da Administração Pública, por si só, não implica a causa de inelegibilidade.
 
A ação de impugnação contra Gisela Simona afirma que a candidata incorreria em causa de inelegibilidade por não ter se desincompatibilizado das atividades exercidas no Conselho Estadual de Defesa do Consumidor.
 
Segundo Gisela, o protocolo da impugnação foi realizado fora do prazo. O edital de registro de candidatura da candidata foi publicado em 24 de setembro de 2020, findando o prazo de 5 dias para impugnação em 29 de setembro de 2020. A Coligação de Emanuel, porém, acionou a Justiça em 30 de setembro.
 
Sobre o questionamento da desincompatibilizado, Gisela afirmou que o posto ocupado no Conselho Estadual de Defesa do Consumidor não se enquadra na condição de serviço público, tornando-se desnecessário deixar a cadeira.
 
Ainda que haja entendimento pela necessidade de desincompatibilização, Gisela comunica que renunciou em 22 de julho de 2020. “Logo, entre a data de sua renúncia (14 de julho de 2020) e a data do pleito eleitoral (15 de novembro de 2020), tem-se o interregno de 4 (quatro) meses, atendendo a exigência de 3 (três) meses”.
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