Imprimir

Notícias / Civil

Empresário entra com ação contra sócios da Economy Brasil que o excluíram de grupo

Da Redação - Vinicius Mendes

O empresário Everton Diego Ribeiro da Silva entrou com uma ação contra seus sócios Alessandro Francisco Teixeira Nogueira e Marcelo Eduardo Maciel Pires por terem o excluído da empresa Economy Brasil Auto Programa de Saúde Ltda. Segundo o empresário, seus sócios prometeram a compra de 50% de sua quota por alguns milhões de reais, fazendo-o crer que estava apenas "diminuindo" sua participação na empresa. Ele ainda afirmou que os pagamentos pela venda desta quota não foram feitos conforme o combinado.
 
Leia mais:
Inquérito contra dona de casa que matou assaltante é arquivado pelo Ministério Público
 
A defesa de Everton ajuizou uma ação declaratória com cobrança e obrigação de fazer, com pedido liminar inaudita altera pars de tutela de urgência, contra os sócios.
 
Os advogados narram que Everton foi retirado do grupo empresarial de fato Economy Brasil, empresa que trabalha com  seguro de vida e proteção familiar, e seus sócios interromperam o pagamento pactuado após a terceira parcela indenizatória.
 
Em julho de 2019 o autor da ação negociou a alienação da sua pessoa jurídica pelo valor de R$ 2,04 milhões como primeira intenção de retirada do grupo empresarial. Ele acreditou que estava apenas “diminuindo” sua participação na empresa. Os demais bens e direitos do grupo foram excepcionados dessa primeira negociação.
 
No entanto, segundo a defesa, os sócios de Everton inadimpliram desde o primeiro momento, pois pagaram a primeira parcela no valor de R$ 51.546,09, a segunda parcela no valor de R$ 51.558,48 e a terceira parcela, no valor de R$ 51.514,78, em desacordo com o que havia sido definido e sem explicar os descontos.
 
“A partir de então o pagamento foi interrompido e o autor não recebeu absolutamente mais nenhum valor, salvo o direito de transferência do imóvel do Condomínio Rio Manso, graças a prévia viabilidade documental”, disse a defesa.
 
Os envolvidos não chegaram a tratar sobre a continuação da intenção de venda, referente à indenização da quota-parte do autor.
 
“Bloquearam o acesso virtual da vítima, o proibiram de entrar em sua própria empresa e ainda lançaram comunicado à imprensa que ele simplesmente havia ‘se retirado’ da sociedade”.
 
De acordo com os advogados, com o desgaste da relação e a ausência de consenso, as partes não definiram o restante a partilhar. Sequer formalizaram do termo definitivo da primeira negociação.
 
“Como já noticiado, os réus ofertaram indenização ao autor de apenas pequena parcela do grupo empresarial de fato ECONOMY BRASIL, ao qual possui direito. Neste contexto, ainda assim, a negociação foi formalizada com inúmeros vícios, alguns deles sanáveis, obrigações impossíveis e/ou excessivamente onerosas, que merecem destaque”.
 
Estima-se que a Economy Brasil possua faturamento médio mensal de R$ 1,4 milhão, atingindo faturamento anual estimado em R$ 16,8 milhões. Ele relatou que seus sócios ainda criaram uma nova empresa, BR5 Benefícios “com desconfiáveis fins de esvaziar patrimônio, ocultar e desviar o alto faturamento mensal”, migrando os clientes da Economy Brasil para esta nova marca.
 
Everton pede na Justiça que os sócios prestem contas referente aos descontos praticados durante o pagamento das primeiras três parcelas e que retomem o pagamento das 21 parcelas restantes de R$ 60 mil, em mora desde 28 de dezembro de 2019.
 
Além disso, pede que os sócios procedam o pagamento de R$ 200 mil, vencido em 31 de dezembro de 2019, devidamente corrigido e pede a dação em pagamento de um apartamento no Edifício Torres de Madri, livre de qualquer ônus, inclusive de aquisição e de registro, precificado no valor de R$ 200 mil.
 
O autor da ação ainda busca que seja declarada sua quota patrimonial de 30%, referente a todos os ativos pertencentes ao grupo empresarial de fato Economy Brasil excluídos da primeira intenção de retirada do sócio autor.
Imprimir