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Notícias / Eleitoral

Tribunal nega recurso de Taques e mantém anotação sobre condenação na Justiça Eleitoral

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a mandado de segurança do candidato ao Senado, Pedro Taques (SD), que buscava suspender inclusão de seu nome em cadastro eleitoral por condenação recente que pode atrapalhar registro.
 
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Taques foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em setembro, pela prática de conduta vedada a agente público. Ele deve pagar multa no valor de R$ 50 mil. No dia seguinte à publicação do acórdão, foi realizada anotação da condenação em seu cadastro de eleitor.
 
No mandado de segurança, Taques sustentou que a anotação não poderia ter sido efetivada. Segundo o político, caber recurso com efeito suspensivo para o Tribunal Superior Eleitoral. Liminarmente, o ex-governador requereu suspensão do registro da anotação pelo TRE.
 
Em sua decisão, o ministro esclareceu que os registros de decisões condenatórias existentes no cadastro eleitoral têm caráter meramente consultivo. “A adoção desse modelo de coleta e sistematização dessas informações, que em muito contribui para a celeridade e eficácia da análise dos pedidos de registro de candidatura, não representa qualquer avanço sobre o patrimônio jurídico dos cidadãos”.
 
“Vê-se, portanto, que a determinação de registro dessas informações não representa qualquer adiantamento de compreensão, pelos órgãos desta Justiça especializada, acerca da incidência ou não de eventuais causas de inelegibilidade, que somente poderão ser reconhecidas no tempo e modo oportunos, ou seja, na apreciação dos pedidos de registro de candidatura”, afirmou Mauro Campbell. 
 
Decisão é do dia 25 de setembro.
 
Impugnação
 
Com base na anotação, o Ministério Público Eleitoral propôs na terça-feira (29) ação de impugnação de registro de candidatura ao Senado em nome de Pedro Taques.
 
“De tal sorte, considerando que a decisão proferida pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso condenou o candidato pela prática de conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, aplicando multa eleitoral e tornando-o inelegível pelo prazo não exaurido de 08 anos, a contar da eleição (2018), resta configurado óbice ao registro de candidatura”, afirmou o procurador regional Eleitoral, Erich Masson.
 
Ainda segundo o MP, também falta ao candidato uma das condições de elegibilidade, mais especificamente a quitação eleitoral. “Depreende-se da documentação apresentada que o candidato não está quite com a Justiça Eleitoral em virtude da presença de multa eleitoral pendente”.
 
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