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MPE aciona vereadores nas esferas cível e criminal por contratações de fantasmas

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Promotoria de Justiça de Itiquira (357 km de Cuiabá) acionou civil e criminalmente dois vereadores e dois “funcionários fantasmas” da Câmara Municipal. Inicialmente, foram propostas as ações civis de responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa e, nesta semana, oferecidas as denúncias na esfera criminal.

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Os vereadores são acusados de contratar dois assessores parlamentares que recebiam a remuneração sem trabalhar. O MPE constatou ausência de qualquer controle de frequência, de produtividade ou qualquer contraprestação de serviço.

Os parlamentares Silvane Tunes Leite e Licurguio Lins de Souza, bem como os respectivos assessores Marques Antônio Campos Carvalho e Cleverson Dyego Serafim de Morais, foram denunciados pela prática de peculato, caraterizado por apropriação ou desvio de dinheiro público em proveito próprio ou alheio.

Na ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa proposta contra Silvane Leite e Marques Carvalho, o Ministério Público alegou que os requeridos se associaram a fim de praticar atos ímprobos, tornando o cargo de assessor parlamentar uma fonte de enriquecimento ilegal, e requereu a concessão de liminar para determinar a indisponibilidade de bens dos acionados e garantir futura reparação ao Município em caso de condenação. A liminar foi deferida pela Justiça, que decretou indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e semoventes dos requeridos, até o valor de R$ 80.393,67.

O vereador Licurguio de Souza e Cleverson de Morais foram acionados judicialmente sob a mesma alegação. Segundo apurado no inquérito civil, o assessor parlamentar ainda enviou a companheira para trabalhar em seu lugar na Câmara Municipal, com o consentimento do vereador, e chegou a receber salário por cinco dias em que esteve preso na cadeia pública local em razão de outro processo criminal.

O MPE pugnou pela concessão de liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos requeridos no montante de R$ 27.490,74, a fim de garantir um futuro ressarcimento dos danos causados ao erário. A liminar foi deferida e decretada a indisponibilidade de bens dos requeridos.
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