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Notícias / Eleitoral

TRE e TSE divergem sobre critério usado para tempo de TV em suplementar

Da Redação - Carlos Gustavo Dorileo

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem batido a cabeça em relação aos critérios que serão adotados na distribuição do tempo do horário eleitoral gratuito na eleição suplementar para o cargo de senador, que irá acontecer no mesmo dia das municipais, no dia 15 de novembro.
 
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A corte superior, a princípio, comunicou o TRE que os critérios adotados para a suplementar serão os mesmos das eleições municipais, com os partidos que tem mais representatividade na Câmara dos Deputados atualmente com mais tempo de TV, o que favorece hoje os pré-candidatos Valdir Barranco (PT) e Elizeu Nascimento, que apesar de ser do partido Democracia Cristão, está coligado com o PSL, que elegeu uma grande quantidade de parlamentares em 2018.
 
Acontece que, pelo entendimento do TRE, a suplementar deve adotar os critérios da eleição originária, que foi em 2018, período em que o MDB e Progressistas, que estão com Carlos Fávaro (PSD), PT de Valdir Barranco e o PSDB de Nilson Leitão tinham mais representatividade na Câmara dos Deputados.
 
Em dúvida, o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli encaminhou um ofício ao presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso nesta terça-feira (15) o consultando sobre qual critério de fato deverá aplicar na suplementar em Mato Grosso.
 
A propaganda eleitoral será permitida somente a partir do dia 27 de setembro. De acordo com o TRE, elas vão acontecer três vezes por semana com inserções de 14 minutos diários.  

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