A defesa do ex-deputado José Riva considera que mentiras sobre o conteúdo da delação premiada do ex-parlamentar estão sendo divulgadas para conturbar o andamento do processo, beneficiando exclusivamente os criminosos delatados junto ao Ministério Público.
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A informação consta em nota divulgada nesta terça-feira (8) pelos advogados Almino Afonso Fernandes e Gustavo Lisboa Fernandes. Documento rebate publicação da coluna do jornalista Lauro Jardim em O Globo.
A citada publicação de O Globo contou que o ex-deputado Riva estaria procurando a Procuradoria Geral da República (PGR) para delatar desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O desembargador Marcos Machado, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi quem homologou em fevereiro a delação premiada firmada pelo ex-deputado estadual José Riva.
Conforme apurado pelo Olhar Jurídico, o ex-político apresenta lista com 38 nomes de ex-deputados e deputados que supostamente receberam mensalinho na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Os fatos tiveram início em 1995 e alcançaram montante aproximado de R$ 175 milhões.
Riva também disse ao Ministério Público (MPE) que desde 1995 os deputados estaduais gastaram aproximadamente R$ 40 milhões durante negociações para as eleições da Mesa Diretora.
Para comprovar os crimes, o ex-parlamentar apresentou transferências bancárias, depósitos, notas promissórias e testemunhas.
Confira nota
A defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso (ALMT) José Geraldo Riva ressalta que é falsa a afirmação de que o ex-deputado José Geraldo Riva tenha tratativas ou intenção de negociar qualquer acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República. Já existe acordo nesse sentido com o Ministério Público estadual de Mato Grosso, recentemente homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado, em que o ex-deputado relatou tudo o que sabe e que vem sendo cumprido à risca. Mentiras sobre novos acordos têm como objetivo apenas conturbar o andamento do processo e a apuração dos crimes, beneficiando exclusivamente os criminosos delatados.
Almino Afonso & Lisboa Advogados Associados