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Juíza nega ação contra lei que equipara salário de comissionados ao das funções mais altas do Estado

Da Redação - Vinicius Mendes

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, extinguiu uma ação que buscava anular uma lei que, em tese, equipararia os salários dos agentes comissionados aos de servidores com a função mais elevada do Estado. A magistrada citou que para este pedido seria necessária uma ação direta de inconstitucionalidade e não uma ação popular, que foi o meio utilizado.

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A ação popular foi proposta por Leslie Christine Lourenço Liberatti, contra o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, objetivando a declaração de nulidade da lei de iniciativa do Poder Executivo, que “em tese equipararia os salários a serem pagos aos agentes comissionados em alto escalão de relevância para o governo, e de acordo com a isonomia salarial, no desempenho desse trabalho, obriga­se a pagar a tias agentes o salário compatível com a função mais elevada no organização do Estado".

A autora da ação alega que a lei não atende os requisitos constitucionais e valores morais, além de extrapolar os limites financeiros do Estado, ainda mais levando em consideração os esforços e recursos que devem ser empregados no combate à Covid-19.

Ela afirma que a referida lei fere dispositivos da Constituição Estadual e da Constituição Federal. A autora requereu concessão de liminar para suspender os pagamentos "de vultuosos valores em tempos de covid ­19 e sem o preenchimento dos requisitos legais",  bem como, no mérito, pediu a anulação da lei.

A juíza, porém, entendeu que a ação não deve prosperar, "haja vista a falta de interesse processual, por inadequação da via escolhida". A magistrada explicou que a finalidade da ação popular é anular ato concreto que "lesione, prejudique, danifique ou ofenda patrimônio público, patrimônio de entidade de que o Estado participe, moralidade administrativa, meio ambiente ou, ainda, patrimônio histórico ou cultural". No caso, esta ação popular busca a declaração de nulidade da lei.

"Ao esclarecer qual é o pedido de mérito desta ação, a requerente deixou claro que pretende não a anulação de um ato ou um contrato administrativo que tenha causado lesão, de forma ampla, ao patrimônio público, mas sim, a retirada do ordenamento jurídico, da Lei Complementar Estadual n.º 662/20, por suposta ofensa as Constituições Estadual e Federal", disse.

A magistrada afirmou que não cabe ação popular contra lei em tese, mas apenas para invalidar atos concretos, lesivos ao patrimônio público. Com base nisso ela indeferiu o pedido e extinguiu o processo.

"A ação popular também não pode ser utilizada como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional de leis ou quaisquer atos normativos abstratos, pois não é substituta da ação direta de inconstitucionalidade".
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