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Notícias / Civil

Juíza indefere ação que questionava aproveitamento de agentes de tributos

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, indeferiu no dia 10 de agosto processo proposto para cassar ato de aproveitamento dos agentes de tributos do Estado na carreira dos fiscais de tributos estaduais.

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O Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), assinou decreto em nove de julho determinando o aproveitamento ao seguir orientação da Procuradoria Geral do Estado. O reenquadramento dos agentes de tributos estaduais incluirá os servidores na classe A, nível I, da carreira de Fiscais de Tributos.
 
A ação indeferida alegava que o decreto é inconstitucional, contrariando ainda decisões judiciais proferidas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Supremo Tribunal Federal. Não seria possível isonomia de remuneração dos agentes de tributos estaduais e fiscais de tributos estaduais, pois não há grau de escolaridade idêntico e as funções são distintas.
 
Ao arquivar o processo, Vidotti esclareceu que já existe ação similar tramitando. As partes são as mesmas, assim como a causa de pedir e o pedido. “As ações ajuizadas repetem, em suas iniciais, os fatos e os fundamentos, havendo ínfimas divergências quanto aos argumentos, estas mais pelo aspecto da forma de redigir, pois a consequência jurídica pretendida é exatamente a mesma, qual seja, a pretensão desconstitutiva do ato governamental”.
 
“Diante do exposto, reconheço a ocorrência da litispendência e com fundamento no art. 485, I e IV, c/c art. 337, §§1º, 2º e 3º, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito”, finalizou a magistrada em sua decisão.
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