Os produtores rurais Neli Broch Ravazio, Alberto Francisco Fritsch e Jean Vinicius Gregório Fritsch, associados da Associação Brasileira dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), entraram com uma ação na Justiça buscando a anulação de uma Assembleia Geral Extraordinária realizada pela Aprosoja, que autorizou a associação a defender os interesses e custear a defesa dos 14 produtores envolvidos no caso da pesquisa experimental alvo de disputa na Justiça. Os associados dizem que poderão sofrer prejuízos.
Leia mais:
Juiz nega pedido da Aprosoja em ação que busca validar plantio experimental de soja
A Ação Declaratória de Nulidade de Assembleia Associativa, cumulada com pedido de tutela de urgência, foi protocolada junto à 3ª Vara Cível de Cuiabá. Neli Broch Ravazio, Alberto Francisco Fritsch e Jean Vinicius Gregório Fritsch relataram que tomaram conhecimento pela imprensa sobre o envolvimento da Aprosoja e de alguns produtores rurais em um intensa batalha jurídica com o Indea-MT e o Ministério Público, referente à suposta pesquisa experimental que buscava a melhor data para o plantio da soja.
Eles afirmaram que foram surpreendidos com o fato de a própria Aprosoja estar custeando todas as despesas inerentes aos processos judiciais, como honorários advocatícios e custas processuais, podendo ainda ser responsabilizada pelos danos ambientais potencialmente provenientes da pesquisa, sendo o cálculo estimado do prejuízo, já requerido pelo Ministério Público, de cerca de R$ 3 bilhões.
Os produtores foram aconselhados por seus advogados a não ficarem inertes diante do risco de dano iminete que podem sofrer, como associados.
Eles citam que a Aprosoja e 14 produtores rurais, devidamente patrocinados pela Associação, levaram adiante a pesquisa, desrespeitando as normas do Estado, bem como entraram com uma Ação Ordinária por Obrigação de Fazer, que o juiz acabou indeferindo pois não foi anexado aos autos "autorização expressa dos associados para a representação processual nesta ação, seja individualmente, seja por deliberação assemblear".
Segundo os associados, buscando cumprir esta exigência, a Aprosoja convocou uma Assembleia Geral Extraordinária. Os produtores, autores da ação, porém afirmam que houve vício na convocação desta assembleia, que acabou dando a autorização que a Aprosoja buscava.
Os autores da ação citam que o Estatuto Social da Aprosoja-MT incentiva a realização de pesquisa, porém com respeito à legislação vigente e em harmonia com o meio ambiente, o que segundo eles, não ocorreu.
"Referidos dispositivos do Estatuto Social da APROSOJAMT, foram os utilizados pela atual diretoria para prosseguir com o dito 'EXPERIMENTO', que concatenou nas demandas retro mencionadas, que certamente causaram prejuízos imensuráveis a própria Associação e a seus Associados, contudo, razão não assiste aos mesmos, ao passo de que o próprio texto legal utilizado pelos mesmos para fundamentar a legalidade da dita 'pesquisa', é patente em assegurar que deve haver o respeito a legislação vigente e em harmonia com o meio ambiente, o que evidentemente não tem ocorrido".
Também afirmam que o Estatuto Social da Aprosoja estabelece que a Assembleia Geral Extraordinária, quando convocada, deve respeitar prazo mínimo de cinco dias de antecedência, bem como que seja realizada ampla divulgação, "devendo constar sempre nas convocações a ordem do dia, local e horário das reuniões, que somente pode ser instalada, desde que tenha a presença mínima de um terço dos produtores rurais associados em primeira convocação e em qualquer número na segunda convocação".
"Verifica-se que os artigos retro mencionados não foram atendidos pela atual Diretoria da APROSOJA-MT, que não se fez constar na ordem do dia os assuntos a serem deliberados em Assembleia, justamente a intitulada 'PESQUISA SOBRE DATA DE INICIO DE PLANTIO E PLANTIO DE SEMENTE DE SOJA PARA USO PRÓPRIO EM FEVEREIRO', fazendo parte constante da Ata de Convocação como se fosse 'ASSUNTOS GERAIS'".
Segundo os associados, diante da total ausência de informação acerca da ordem do dia, os poucos produtores que se fizeram presentes na Assembleia Geral Extraordinária, aprovaram a proposta da Aprosoja "totalmente ao arrepio da Lei e do próprio Estatuto Social".
Com base nisso pedem que a Aprosoja se abstenha de praticar qualquer ato extrajudicial ou judicial oriundo do ato nulo aprovado na Assembleia Geral Extraordinária e se abstenha de custear a defesa dos produtores rurais envolvidos na suposta pesquisa. Pediram também a nulidade da Assembleia Geral Extraordinária.