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MP nega inquérito contra realização de reunião da Assembleia de Deus e cobra ação de Pinheiro

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Ministério Público (MPE) indeferiu instauração de inquérito civil que pedia providências no sentido de impedir a realização de reunião geral da Assembleia de Deus. O requerimento estava baseado na justificativa de que o evento causaria aglomeração indevida, com prejuízo à saúde pública diante da pandemia da Covid-19.  Negativa se baseia no argumento de que é atribuição do Poder Executivo Municipal adotar as providências cabíveis. O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), havia reclamado sobre possível invasão de competência.

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O promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes declarou não ser cabível a atuação do MPE em face dos elementos apresentados, contudo, ressaltou que “caso o evento realmente ocorra e o mesmo efetivamente causar aglomeração ilícita, o Ministério Público poderá abrir novo procedimento para apurar a responsabilidade das pessoas de direito privado e de direito público causadoras da ilegalidade”.    

Alexandre Guedes relatou que a assembleia geral foi convocada pelo administrador provisório da igreja, nomeado por ordem judicial em virtude do falecimento do dirigente anterior, o pastor Sebastião, justamente pelos efeitos da pandemia.
 
O promotor consignou ainda que a data da reunião, prevista para terça-feira  (4) às 17h, foi designada pelo administrador provisório, bem como que já foi solicitado ao Poder Judiciário a suspensão da assembleia. “A Prefeitura Municipal de Cuiabá - órgão administrativo responsável pelo controle de aglomerações e pela ordem pública - já foi igualmente cientificada da realização da referida ‘assembleia geral’”, acrescentou.   

Segundo o membro do MPE, o que se denota é que realmente existe o risco de o evento gerar aglomeração de pessoas, como aconteceu no enterro do falecido presidente da Assembleia de Deus. Entretanto, para ele, a gestão e controle desse risco é atribuição do poder executivo local e não do Ministério Público, que só deve agir se houver quebra da legalidade ou risco de omissão da autoridade pública competente. 

“Se de um lado o responsável pela igreja em questão deveria estar ciente que seu ato tem potencial lesivo à coletividade, gerando dano pelo qual ele e a instituição que representa poderão ser responsabilizados (no plano civil e penal), não existe nenhum elemento que indique que a prefeitura de Cuiabá não tomará as providências cabíveis para prevenir eventual violação das normas municipais antiaglomeração”, destacou.  

Responsabilidade
 
Alexandre Guedes lembrou que a Prefeitura se queixou, há poucos dias, de "invasão de competência" de suas atribuições pelo Ministério Público. “Pois muito bem. Esta ocasião irá demonstrar se o poder executivo atuará para a defesa da saúde pública, fazendo cumprir suas próprias normas, sem interferência de ações judiciais”, enfatizou o promotor. 

Além disso, o Município pediu e conseguiu fazer valer a prevalência de suas normas e sua competência para a gestão do problema da pandemia, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). “Ao se tornar o responsável primário pelas medidas de proteção à saúde pública - e pedir por isso -, o poder público municipal adquiriu a responsabilidade correspondente ao que pleiteou”, afirmou.    

Por último, o promotor de Justiça ponderou que não cabe ao Ministério Público a intervenção em evento privado sob a mera suposição de que a prefeitura municipal não agirá, uma vez que a instituição não pode atuar como substituta da autoridade eleita. “O evento é público e notório; lhe foi comunicado com antecedência; não foi determinado por qualquer ordem judicial e nem está coberto pela condição de culto religioso; não há, assim, qualquer óbice a fiscalização preventiva e repressiva pelos agentes locais”, finalizou.  
 
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