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Promotora pede condenação da Aprosoja e 14 produtores rurais por litigância de má-fé

Da Redação - Vinicius Mendes

A promotora Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, pediu a condenação da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), e de 14 produtores do grão, por litigância de má-fé o processo referente ao plantio experimental de soja para a realização de uma pesquisa que busca respaldar, oficialmente, a melhor data limite para o plantio. Ela argumentou que a Aprosoja respaldou o plantio em um acordo extrajudicial, que segundo ela não teria existido, e disse que os produtores tumultuaram o cumprimendo da medida judicial de apreensão e depósito da soja plantada.

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A representante do Ministério apresentou impugnação à contestação oposta pela Aprosoja e pelos produtores, pedindo a improcedência dos requerimentos. Entre os diversos pedidos a Aprosoja argumentou que o plantio experimental foi respaldado por um acordo extrajudicial firmado na Promotoria de Justiça de Cuiabá, com a presença de representante do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA/MT).

A promotora, porém, afirma que tal acordo não existe. Ela reforça que o âmago da questão trazida é a legalidade ou não do plantio de soja realizado pelos produtores fora do calendário permitido. 

"Se o plantio é ilegal, como sustenta o autor, a consequência, conforme estabelecido na legislação, deve ser a destruição do plantio, a perda do produto e a condenação dos requeridos à reparação dos danos causados".

A justificativa da Aprosoja e dos produtores é que a proposta da pesquisa é justamente respaldar que a melhor época para o plantio e produção de semente seria o mês de fevereiro, e não dezembro, como vem sendo feito.

"O objetivo dos requeridos não encontrou, até o momento, eco e apoio da comunidade científica e nem mesmo nos órgãos de controle que, em diversas oportunidades, manifestaram-se contra a alteração do calendário de plantio, diante dos riscos que representa para a disseminação da praga da ferrugem asiática", rebateu a promotora.

Apesar da Aprosoja defender que o plantio foi garantido em um acordo extrajudicial, a representante do MP afirma que os fatos foram distorcidos e não houve qualquer acordo. A promotora afirma que o que ocorreu foi uma audiência, sob a presidência do promotor Joelson de Campos Maciel, em fevereiro de 2019, segundo ela para apurar a "incitação do Presidente do APROSOJA aos produtores rurais, para que plantassem soja fora do período permitido".

"Não houve acordo extrajudicial, mas tão somente uma audiência. Nesta oportunidade, o Presidente do INDEA declarou que a Comissão de Defesa Vegetal (CDSV) concordou que os estudos para a definição do calendário de plantio sejam feitos nos próximos três anos. Ou seja, o suposto acordo extrajudicial que a requerida faz menção se trata, na verdade, de uma declaração prestada pelo Presidente do INDEA de que houve a concordância da CDSV para a realização dos estudos nos próximos três anos. Nada mais".

"Além disso, somente para reforçar, eventuais acordos ministeriais somente são celebrados por meio de termos de ajustamentos de conduta (TAC), em Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório, sendo vedada a realização de TAC em mera notícia de fato, que se trata de um procedimento meramente preliminar", disse.

A promotora reforçou que o Indea não concedeu autorização para o plantio experimental e ainda apontou possíveis danos ambientais.

"Segundo o Laudo de Diagnóstico Fitossanitário emitido pelo INDEA, a plantação de soja do requerido apresentava ferrugem asiática nas modalidades leve e severa em seus talhões, o que implica em um aumento do risco de resistência e disseminação do fungo, a maior praga da cultura da soja".

Ela então pediu que sejam afastadas todas as preliminares requeridas pela Aprosoja e pelos produtores, bem como pediu a condenação deles por litigância de má-fé afirmando que, além da Aprosoja "ter falseado a verdade, ao afirmar a existência de acordo extrajudicial", os produtores teriam resistido e tumultuado o cumprimeto da decisão que determinou a apreensão e depósito da soja plantada em período experimental.

"Frise-se que é nítida a má-fé dos Requeridos, que procederam de modo temerário com a destinação do produto da alegada 'Pesquisa' por eles conduzida ao misturá-los com outros produtos depositados em silos próprios, impossibilitando o estrito cumprimento das determinações judiciais, o que faz por merecer a penalização necessária".

A pesquisa

Segundo a Aprosoja, a insatisfação dos produtores com a baixa qualidade e vigor das sementes de soja comercial levou os agricultores a produzirem sua própria semente, bem como embasou a busca pela pesquisa, que foi iniciada após acordo firmado com o Indea, Mapa, Sema, Fundação Rio Verde e Instituto Agris, por meio da Câmara de Mediação (Amis).

Conforme os produtores, o atual calendário de plantio determinado pelo Estado, para até 31 de dezembro, além de necessitar maiores aplicações de agrotóxico, devido período chuvoso, compromete a qualidade da semente e a sustentabilidade do meio ambiente. A proposta da pesquisa é respaldar que a melhor época para o plantio e produção de semente seria o mês de fevereiro, e não dezembro, como vem sendo feito.

De acordo com o engenheiro agrônomo, pesquisador e professor doutor Erlei Mello Reis, do Instituto Agris, e a Fundação Rio Verde, seria necessária a aplicação de 50% menos de defensivos agrícolas neste período. Um estudo sobre isso foi realizado no ano passado.

“Com as observações corretas e o uso estatístico demonstramos que na lavoura de fevereiro, como esperado, o número de aplicações foi de quatro por hectare, e em comparação com a de dezembro nós chegamos a uma média de oito aplicações por hectare. Arredondando, houve uma redução de 50% de incidência ou da severidade da ferrugem, traduzindo em um número de menor aplicações de defensivos agrícolas”, explicou o pesquisador.

O presidente da Aprosoja avaliou que a decisão do Indea, que proibiu a continuação da pesquisa após seu início, ocorreu por pressão de setores que podem ser prejudicados com a mudança na data do plantio. Segundo ele, o período que o Estado escolheu (dezembro) beneficia dois grandes grupos econômicos, o de defensivos agrícolas e o sementeiro (obtentores e multiplicadores).
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