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Tribunal de Justiça manda desocupar fazenda invadida durante a pandemia da Covid-19

Da Redação - Max Aguiar

O desembargador Sebastião Barbosa Farias, da 1ª Câmara de Direito Privado, restabeleceu liminar possessória em favor do espólio de Marcelo Bassan, com relação à Fazenda Araúna, localizada no município de Novo Mundo (a 785 km de Cuiabá). Com a nova decisão, publicada na última sexta-feira (10), os invasores terão que deixar a propriedade onde estão desde março deste ano. 

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O desembargador disse que, ao suspender a liminar possessória em favor da família Bassan, ele desconsiderou questões humanitárias e de segurança que envolvem as partes, inclusive dos trabalhadores da fazenda. 

“Reconheço que, na decisão anterior, deixei de ponderar quanto às questões humanitárias, a vida dos trabalhadores da fazenda que lá já encontravam com suas famílias, inclusive com crianças, que estão sofrendo frequentes ameaças e violência, conforme chegou ao meu conhecimento, através de petição nos autos e relatório policial; também, é fato notório a truculência costumeiramente empreendida pelos integrantes do MST”, argumentou o desembargador Sebastião Farias. 

O advogado da família Bassan, Dr. Marcelo Bertoldo Barchet, afirma que, na tentativa de confundir a Justiça, a Defensoria Pública e a AGU/MT fizeram várias afirmações falsas, com de que os invasores teriam direito de ser assentados na área, que é de proteção ambiental, e chegaram a afirmar que  os invasores deveriam permanecer na fazenda porque teriam estabelecido residência e atividades para o sustento de suas famílias.

"Não é verdade que exista disputa de posse desde 2005. A fazenda, em ato covarde, foi invadida durante a Pandemia do Covid, em março de 2020. O proprietário ingressou com pedido de revigoramento da reintegração de posse, que sempre protegeu a fazenda, o que foi deferido. Mas a União, ingressou na ação alegando interesse em defender os invasores”. 

Marcelo Bertoldo Barchet destaca que a Fazenda Araúna está localizada em uma área de proteção ambiental e criar assentamentos nestes locais é considerado crime.

“O Juiz federal que responde pelo caso, já extinguiu a ação da União e o Incra já se manifestou pela ilegalidade de criação de assentamento na área. Não entendemos os motivos pelos quais alguns integrantes da AGU/MT estão 'advogando' para particulares, para integrantes do MST e da Pastoral da Terra. Estão apoiando juridicamente a invasão de áreas protegidas e por conseguinte a eventual prática de crimes ambientais na Amazônia”, argumenta o advogado. 

Além das questões legais com relação à posse da área, o advogado Marcelo Barchet destaca a importância de se considerar o risco iminente de conflitos na região. “A área já passou por três invasões estimuladas por lideranças políticas do PT, que desconhecem as características do local e até mesmo as condições legais”.

Atualmente, cerca de 100 famílias estão no local. A situação é preocupante devido aos conflitos na região, descritos em boletins de ocorrências realizados tanto pelos proprietários e empregados da fazenda quanto pelos invasores.
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