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Desembargador vota pela devolução de área do COT do Pari ao antigo dono

Da Redação - Vinicius Mendes

O desembargador Mario Kono, da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), votou pela devolução da área onde foram iniciadas as obras do Centro Oficial de Treinamento (COT) Rubens dos Santos, popularmente conhecido como COT do Pari, ao antigo dono. As obras estão abandonadas e o magistrado considerou que sua função, que seria de utilidade na Copa do Mundo, não foi cumprida e por isso o doador tem direito a ter a propriedade devolvida.

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O voto foi proferido na sessão desta terça-feira (30). A relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, já havia votado pela improcedência do recurso do doador, pelo qual busca a devolução da área doada. O julgamento não chegou a ser concluído em decorrência do pedido de vistas do desembargador Luiz Carlos da Costa.

O desembargador Mario Kono, em seu voto, afastou a tese de prescrição da pretensão da revogação da doação, considerando que a demanda foi proposta em janeiro de 2016. Ele citou que a área foi doada ao Estado de Mato Grosso para construção do COT, para utilização na Copa do Mundo de 2014.

"Da analise da escritura pública da doação, verifica-se que o apelante na qualidade de legítimo proprietário do imóvel, doou bem ao Estado de Mato Grosso, desde que cumprido encargo e finalidade da doação. Consta da escritura que constituía dever do donatário implementar a construção do Centro Oficial de Treinamento (COT) voltado para a Copa do Mundo de 2014, sob pena de reversão, consignando-se expressamente que o uso do imóvel teria como fim único e exclusivo de implementação do COT do Pari", disse.

O magistrado ainda citou que a lei que autorizou a doação estabelecia que a finalidade seria a construção do COT. Também citou o Código Civil, que define que o donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação e que a doação pode ser revogada caso isso não seja cumprido.

"Trata-se de fato publico e notório que o Centro Oficial de Treinamento do Pari não fora entregue a tempo da Copa do Mundo de 2014, encontrando-se as obras inacabadas até os dias atuais", disse o desembargador.

Com base nisso, e considerando também o desinteresse do Estado na área, já que após seis anos desde a realização da Copa do Mundo a obra não foi concluída e não está em uso, o magistrado votou pela reversão da doação e restituição da propriedade da área ao doador.
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