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Juiz nega extinção de processo sobre pagamento irregular para Teleférico em Chapada

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou a possibilidade de extinção de ação de ressarcimento ajuizada pelo Ministério Público do de Mato Grosso (MPE) em desfavor dos ex-secretários de Estado de Desenvolvimento do Turismo, Yuri Bastos e Vanice Marques. 

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Processo versa sobre a criação de um teleférico em Chapada dos Guimarães, projeto de R$ 6 milhões concebido para a Copa do Mundo de Futebol realizada em 2014. Segundo os autos, houve pagamento irregular de R$ 579 mil. Logo depois, o contrato foi cancelado. 

​São réus ainda Deocleciano Ferreira Vieira, José Valdevino Vilela, Maria José De Souza e a empresa Zucchetto Maquinas e Equipamentos Industriais. Além de negar a extinção do processo, o magistrado reconheceu que há necessidade de produção de provas.
 
Yuri bastos chegou a apresentar preliminares relacionadas à prescrição do caso. O juiz Bruno D’Oliveira, porém, esclareceu que pedido de ressarcimento ao erário é imprescritível. “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”, assinalou.
 
Ao determinar produção de prova, o magistrado evitou designar audiência por conta do período de pandemia.  “O presente feito deverá aguardar até ulterior deliberação deste Juízo quanto à designação de data para o ato”.
 
“Fixo o prazo de 15 dias úteis para apresentação ou ratificação do rol de testemunhas, o qual deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão”, finalizou o magistrado.
 
Decisão é do dia 22 de junho. Caso julgado procedente, o ressarcimento deve ser realizado tendo como base o pagamento de R$ 579 mil. 
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