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Empresário levanta questão sobre delação em ação por improbidade e tenta travar processo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves levantou questão de ordem para tentar travar ação por improbidade que teve como origem termo de colaboração premiada firmada pelo ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf. O empresário questiona a utilização de informações obtidas em colaboração premiada na ação civil pública.

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Processo versa sobre fraude de R$ 37 milhões para pagar mensalinho na Assembleia Legislativa. O Ministério Público Estadual (MPE) entrou em 2019 com ação contra Nadaf, Ricardo Padilla, Sergio Ricardo de Almeida, Ciro Zanchet Miotto, Superfrigo Industria e Comercio S/A, Aval Securitizadora de Créditos S/A e Intercontinental Foods – Comercio de Alimentos Ltda.
 
Nadaf apontou em delação esquema para pagamento de vantagem indevida de R$ 2,7 milhões ao grupo criminoso liderado pelo ex-governador Silval Barbosa para inclusão de frigorífico de propriedade de Ciro Zanchet no programa de incentivos fiscais.
 
De acordo com o apurado, no ano de 2012, Nadaf recebeu a incumbência do ex-governador Silval para que encontrasse empresa interessada na obtenção de incentivos fiscais e que, para tanto, aceitasse pagar um retorno de R$ 2,5 milhões para que o ex-chefe do executivo estadual pagasse uma dívida contraída com Ricardo Padilla.

O débito teve origem num empréstimo que Padilla fez, por meio da Aval Securitizado, ao deputado estadual Sérgio Ricardo destinado ao pagamento de propina denominada “13º do mensalinho” para 17 deputados estaduais, como condição de aprovação das matérias de interesse do Poder Executivo.

Com a concessão do incentivo fiscal em troca de propina, a Superfrigo deixou de recolher erário estadual, o valor de R$ 37 milhões.

A magistrada Celia Regina Vidotti esclareceu que julgará a questão de ordem juntamente com as defesas preliminares, momento em que decidirá sobre o recebimento ou não do processo.
 
O uso de delação
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) é quem decidirá se é possível a utilização de informações obtidas em colaboração premiada, integrante de ação penal, em ação civil pública movida pelo MP decorrente de ato de improbidade administrativa.
 
Na origem, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o auditor fiscal Milton Antônio de Oliveira Digiácomo e mais 24 pessoas físicas e jurídicas em razão de fatos revelados na Operação Publicano, que investiga suposta organização criminosa que teria o objetivo de obter vantagem patrimonial por meio de acordos de corrupção com empresários sujeitos à fiscalização tributária na Receita Estadual.

O MP-PR pediu a indisponibilidade de valores e de bens móveis e imóveis dos acusados e a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Entretanto, em relação a três réus, o Ministério Público requereu apenas o reconhecimento de que praticaram atos de improbidade, sem a imposição das penalidades correspondentes, devido à colaboração premiada firmado com essas pessoas.

O magistrado de 1ª instância decretou a indisponibilidade dos bens de vários réus, entre os quais Milton Antônio de Oliveira Digiácomo. O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão. A defesa do auditor alega que a medida se amparou em elementos colhidos em colaboração premiada, cuja utilização em ação de improbidade não é admitida pelo artigo 17, parágrafo 1º, da Lei 8.429/1992.

A defesa aponta ainda que o Ministério Público não está autorizado pela Constituição Federal a negociar o patrimônio público e, no caso, o colaborador premiado não ofereceu qualquer contrapartida econômico-financeira, o que evidencia a incompatibilidade do instituto com a ação de improbidade.
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